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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Comentários à prova de Analista da Receita Federal

            Caríssimos colegas,

            Iremos, agora, proceder à resolução da prova de Administração Financeira e Orçamentária, ocorrida neste domingo último, para Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB). Foram 10 questões variando os níveis de dificuldade. Contudo, no geral, creio que a prova não foi tão simples, mas, como sempre, há questões vagas e isto abre margem para possíveis recursos. Passo a discorrer agora minhas considerações a respeito. Lembrando que tenho por base a prova 02, gabarito 01:

 

41- Constata-se que os princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram respeitados quando ocorrem, respectivamente:

a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas correntes arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas modificações na legislação tributária necessárias à execução do orçamento.

b) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações de crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas correntes.

c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas liquidadas e a distribuição dos gastos durante os meses do exercício manteve-se bem distribuída.

d) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e todas as despesas realizadas foram autorizadas em lei.

e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício.

Essa questão é relativamente fácil, visto que abrange o assunto: "princípios orçamentários" do equilíbrio e da unidade, bastante abordados em nossas aulas presenciais. Segue, a propósito, transcrição de trecho do nosso material de apoio relativo ao assunto em voga:

"Reza o Princípio da Unidade que o orçamento público deve ser uma peça una, única. Cada esfera governamental deve possuir apenas um orçamento anual. Ou seja, a União tem seu orçamento, único. Estados, DF e Municípios, cada um tem o seu também, sendo uma única lei, cada Ente elaborando a sua." (Material de Estudo do prof. Garrido, Aula 01, pág. 18)

"Princípio do Equilíbrio. Este é o princípio basilar do Orçamento Governamental. Não há como se falar em planejamento se não houver equilíbrio entre Receitas e Despesas. Inclusive, não existe possibilidade legal de se autorizar orçamento com Despesa Fixada maior que Receita Prevista." (Material de Estudo do prof. Garrido, Aula 01, pág. 29)

            Com base nesses argumentos, a resposta da questão só pode ser a letra "E".

 

42- Segundo a Constituição Federal, um dos instrumentos em que se materializa o processo de planejamento do Governo Federal é o Plano Plurianual – PPA. Assinale a opção em que a afirmação se aplica inteiramente a esse instrumento.

a) Embora de natureza constitucional, o PPA não abrange todos os projetos do ente, em razão das emergências não possíveis de serem previstas em lei.

b) O PPA tem seu foco nos programas de governo, seu período de abrangência é de quatro anos podendo ser revisado a cada ano.

c) A elaboração do PPA é feita no nível de cada órgão e sua submissão ao Congresso Nacional se dá por intermédio da presidência de cada um dos Poderes da República.

d) O PPA, embora fundamentado em programas de governo, tem como objetivo definir as modalidades de aplicação de recursos que priorizam o cumprimento das políticas públicas.

e) A inclusão de novos programas no PPA se dá na revisão anual e está condicionada ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas.

            Essa questão também é relativamente fácil. Aborda o assunto PPA. Temos dado grande ênfase no ciclo de planejamento governamental (PPA-LDO-LOA), em nossas aulas presenciais, por esse assunto frequentemente ser contemplado em provas de concursos. Segue trecho retirado de nosso material que versa sobre o PPA:

"O Plano Plurianual, após a fase de planejamento e elaboração, se traduzirá em programas de governo. Esses programas serão os mesmos utilizados quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. É por isso que se diz isto: "O PPA termina no programa e a LOA começa nele"." (Material de Estudo do prof. Garrido, Aula 01, pág. 32)

"PPA: vigência - Válido pelos próximos 4 anos – 3 anos do atual mandante + 1 ano do gestor seguinte". (Material de Estudo do prof. Garrido, Aula 01, pág. 36)

Quando abordamos esse assunto em sala de aula, sempre afirmamos que o PPA (assim como a LDO e LOA) é uma peça de planejamento, sujeita a erros ou imperfeições, que necessitam ser corrigidos ao longo da execução dos orçamentos. No caso do PPA, é como se o mesmo fosse "dividido" em quatro "pedaços": PPA1, PPA2, PPA3, PPA4, correspondentes aos quatro anos de gestão do plano. A cada ano, faz-se necessária a avaliação das políticas públicas executadas, observando-se a necessidade de se fazer eventuais revisões para ajustar o planejamento às novas realidades de momento.

Desta maneira, a resposta da questão que bate com nossos argumentos é a letra: "B".

 

 

 

43- A respeito da classificação orçamentária da receita, é correto afirmar:

a) alienação de bens de qualquer natureza integrantes do ativo redunda em receita de capital.

b) receitas de contribuições integram as receitas de capital quando oriundas de intervenção no domínio econômico.

c) as receitas agropecuárias se originam da tributação de produtos agrícolas.

d) as receitas intraorçamentárias decorrem de pagamentos efetuados por entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

e) receitas correntes para serem aplicadas em despesa de capital dependem da inexistência de receitas de capital no exercício.

            Essa é a primeira questão polêmica da prova.  Em primeiro lugar, alienação de bens é Receita de Capital, isso não se discute. O problema é que o item "A" da questão cita a expressão "de qualquer natureza", querendo trazer complicações aos candidatos.

            Citamos o manual da receita nacional, 2ª edição, pág. 35, para esquentarmos ainda mais o debate:

"5.2.1.2 ALIENAÇÃO DE BENS

É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente." (grifo nosso)

            Vejam que a definição foca qual ativo alienado deve ser considerado uma receita de capital: a alienação dos bens do ativo permanente. O item "A" tratou apenas da expressão ativo, não fazendo menção a mais nada. Existe, portanto, a possibilidade de bem, pertencente ao ativo, ser alienado e não se configurar uma receita de capital? Será possível se utilizar da expressão "alienação", na acepção da palavra, para caracterizar a venda de um ativo que não seja um bem permanente?

            Isso é bem polêmico. Temos ainda o Manual Técnico do Orçamento (MTO 2010) e o próprio Manual da Receita, acima citado, descrevendo possibilidades de alienação de bens que serão caracterizados como receita corrente, dentro da rubrica "outras receitas correntes": "Receita Decorrente de Alienação de Bens Apreendidos; Receita de Leilões de Mercadorias Apreendidas; Receita de Alienação de Bens Apreendidos; Receita de Alienação de Bens Caucionados; Receita de Alienação de Bens Apreendidos Associados ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins." Ver Manual da Receita, pág. 304 e seguintes.

            A discussão é saber se esses bens apreendidos, alienados como receita corrente, são incorporados ao patrimônio público antes da alienação, ou seja, se eles compõem o ativo da entidade. De fato, esses bens não são incorporados ao ativo do governo até se transformarem em dinheiro e servirem de quitação dos débitos para com o Estado. Assim, sendo, não se configuram caso de receita corrente obtida através de alienação de ativos. Esse deve ter sido o pensamento da banca, apesar de haver controvérsias a respeito.

            Entretanto, se nos ativermos apenas ao que diz o Manual da Receita Nacional, Receita de Capital com venda de ativos somente é obtida através de venda de ativos permanentes, e não de qualquer ativo, como expõe o item. Assim sendo, esse item não está correto, porém acho difícil a ESAF anular essa questão, por mais polêmica que seja.

            O item B está incorreto. Receitas de Contribuições são correntes. Para você não mais esquecer quais são as principais receitas correntes, segue a dica do ilustríssimo professor, e amigo, Alexandre Américo:

TRIBUTA CON PAIS

TRIBUTA – Receita Tributária

CON – Receita de Contribuição

P – Receita Patrimonial

A – Receita Agropecuária

I – Receita Industrial

S – Receita de Serviços

            Com base no exposto acima, o item "C" também é incorreto, já que receitas agropecuárias não são receitas tributárias.

            O item "D", gabarito da questão, também está revestido de muita polêmica.

            Esse item, para ser considerado certo ou errado, dependerá do ângulo analisado. De fato, as receitas intraorçamentárias surgem através de pagamentos feitos por órgãos e entidades a outros pertencentes aos orçamentos: fiscal ou da seguridade social. Só que, para surgir essa receita intraorçamentária, o pagamento deve ser feito de uma entidade para outra pertencente à mesma esfera governamental. O item não teve o devido cuidado de destacar isso.

            Ao não delimitar o escopo da questão, dá-se margem a questionamentos, pois, do jeito que o item se encontra, abrange todas as possibilidades de pagamento, inclusive as orçamentárias, que não geram receitas orçamentárias, mas apenas despesas orçamentárias, isso também é fato.

            Como trilhar um possível recurso? Destacar que o item "A" está errado, pelas razões acima expostas, e que o item "D", em virtude de dupla interpretação, pode assumir conteúdo errôneo, não podendo ser considerada a resposta da questão.

            Por fim, a letra "E" está errada, visto que receitas correntes podem ser aplicadas em despesa de capital independente, ou não, da existência de receitas de capital no exercício.

            Tendo a achar que a resposta possa ser mesmo a letra "D". Mas neste texto há argumentos, mais que necessários, para afirmarmos que não há resposta na questão e que a mesma necessita ser anulada.

 

44- Assinale a opção correta, em relação à classificação programática e econômica da despesa, no âmbito da Administração Federal.

a) Os programas são compostos por ações que, articuladas, concorrem para o cumprimento de um objetivo comum, enquanto que a classificação econômica define objeto do gasto.

b) Os programas delineiam as áreas de atuação e a classificação econômica define a origem dos recursos a serem aplicados.

c) A classificação programática constitui-se na definição das áreas de atuação do governo e a classificação econômica define os critérios de pagamentos da despesa.

d) A classificação econômica se preocupa com a origem dos recursos, enquanto os programas definem as prioridades do ponto de vista macroeconômico.

e) A classificação programática tal como a classificação econômica pode ser mensurada por indicadores de desempenho.

            Essa questão é bem interessante, mas não é tão difícil. Discorre acerca das principais características das classificações programática e por categorias econômicas da despesa pública.

            A classificação econômica da despesa indica quais são os principais grupos de gasto do governo, indicando os objetos da ação governamental. Ela é disposta da seguinte maneira:

C.G.MM.EE.DD, onde:

C – Categoria Econômica

            3 – Despesas Correntes

            4 – Despesas de Capital

G – Grupo de Natureza da Despesa

            1 – Pessoal e Encargos Sociais

            2 – Juros e Encargos da Dívida

            3 – Outras Despesas Correntes

            4 – Investimentos

            5 – Inversões Financeiras

            6 – Amortização da Dívida

MM – Modalidade de Aplicação

            90 – Aplicações Diretas

91 – Transferências Intragovernamentais

EE – Elemento de Despesa

DD – Desdobramento ou Subelemento

            Já a classificação programática indica os objetivos da ação governamental. Vejamos o que consta em nosso material de apoio acerca dos programas de governo:

"Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual – PPA." (Material de Estudo do prof. Garrido, Aula 03, pág. 06)

            Os programas são subdivididos em ações (projetos, atividades e operações especiais) que detalham os objetivos da ação governamental.

            Desta maneira, a resposta da questão é o item "A".

 

45-Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais.

a) A abertura de crédito suplementar está condicionada à existência de despesa já pré-empenhada no exercício.

b) A abertura de créditos especiais exige a indicação da fonte dos recursos.

c) Os créditos adicionais aumentam a disponibilidade de crédito para a emissão de empenho ou descentralização.

d) É permitida a reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte ao da abertura.

e) Créditos extraordinários têm sua abertura submetida a restrições de natureza constitucional.

            A existência de crédito é fase preliminar na execução da despesa. Existência de prévio empenho antes da abertura de crédito adicional é um desrespeito à Lei Orçamentária Anual e à própria Constituição Federal, que veda a realização de despesa sem que haja suficiente dotação orçamentária para tal fim.

            Sendo assim, a resposta da questão é a letra "A". Sem mais complicações.

 

46- Assinale a opção correta a respeito do ciclo orçamentário no âmbito da Administração Federal brasileira.

a) Em razão das vedações constitucionais, não é possível fazer ajustes no orçamento sem trâmite pelo Poder Legislativo.

b) A elaboração das propostas orçamentárias é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Orçamento Federal.

c) Na fase de aprovação, as Comissões de Finanças e Tributação das duas casas do Congresso Nacional têm a palavra final.

d) Na fase de preparação do orçamento para a execução, a alocação dos créditos nos elementos de despesa é atribuição da setorial orçamentária.

e) A abertura de créditos extraordinários, em razão da sua especificidade, somente pode ser feita por lei complementar.

 

            Quem assistiu nosso curso presencial da AFO para Analista da Receita verificou que nós batemos exaustivamente nessa tecla: o ciclo de elaboração do orçamento. Na fase de elaboração das dotações orçamentárias, são as setoriais orçamentárias, através de suas unidades gestoras (unidades orçamentárias) que definem os créditos a serem consignados no orçamento. Vimos também que poderão ser efetuados ajustes pelo órgão central de orçamento (MPOG – SOF), mas apenas em cima das dotações orçamentárias já discriminadas pelos órgãos setoriais.

            Assim sendo, a resposta da questão é a letra "D".

 

47- A movimentação de recursos do orçamento entre órgãos e entre unidades de um mesmo órgão é uma necessidade intrínseca à execução do orçamento. Assinale a opção falsa a respeito da descentralização de créditos e descentralização financeira.

a) A movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão independe da programação financeira.

b) A movimentação financeira entre o Tesouro Nacional e as setoriais financeiras dos órgãos não está vinculada à movimentação de crédito.

c) A movimentação financeira entre órgãos necessita de prévia e expressa autorização do Tesouro Nacional, em razão de restrições impostas pela Constituição Federal.

d) Os sub-repasses estão relacionados à descentralização interna de crédito.

e) As cotas financeiras são movimentações financeiras entre o Tesouro Nacional e as setoriais financeiras.

            Mais uma questão polêmica. Mas, a meu ver, dificilmente será anulada. A resposta da questão, letra "C", realmente está errada, já que não há imposição em nossa constituição acerca das movimentações financeiras de recursos. O Tesouro Nacional realmente é o órgão gestor da programação financeira da União e a movimentação de recursos financeiros se inicia pela mesma (através de Cota). Ocorre que as restrições dispostas na Constituição atingem apenas os créditos orçamentários, conforme disciplina o art. 167, VI (a movimentação de créditos entre categorias distintas de programação de um órgão para outro somente será efetuada havendo autorização legislativa para tal).

            O item polêmico é o "D". Os sub-repasses são movimentações internas de recursos financeiros. Insisto bastante nesse assunto em minhas aulas presenciais: Cuidado com a expressão "crédito", pois, às vezes, a ESAF pode relacioná-la a crédito orçamentário ou a crédito financeiro.

            Contudo, temos alguma margem para recurso. A única fonte que me vem à mente é o manual do SIAFI, que dispõe do seguinte esquema de descentralização orçamentária e financeira:

            Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/SIAFI/atribuicoes_04.asp

            Percebam as nomenclaturas: Orçamento – descentralização de créditos; Financeiro – movimentação de recursos. Poderíamos elaborar uma recurso sob essa perspectiva. Contudo, em minha opinião, a resposta da questão é a letra "C" mesmo.

 

48- Assinale a opção que indica uma exceção aos objetivos do decreto de programação financeira, no âmbito federal.

a) Cumprir a Legislação Orçamentária.

b) Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício.

c) Limitar o volume de recursos destinados a investimentos colocados à disposição das unidades orçamentárias.

d) Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal.

e) Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício fi nanceiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

            Essa questão também é relativamente fácil. Todos os itens contemplam objetivos da programação financeira, exceto o exposto no item "C". Abordamos exaustivamente esse assunto em sala de aula.

 

49-Para fins de cumprimento da "regra de ouro" estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n. 101/2000 –, não devem ser computados os ingressos decorrentes de:

a) operações de crédito internas.

b) recebimento de cauções.

c) alienação de bens integrantes do patrimônio.

d) prestação de serviços pela administração pública.

e) financiamentos por organismos estrangeiros.

            Essa questão é de média para difícil. Tudo por causa do item "D". Contudo, é perceptível que o item "B" está errado, já que, no cálculo da regra de ouro, só aparecem operações orçamentárias, e o recebimento de cauções é uma receita extraorçamentária.

            E por que o item "D" está correto? Não seriam apenas as operações de crédito, exceto ARO, as consideradas para o limite da regra de ouro? (Art. 167, III, CF: SÃO VEDADOS: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta).

            Como uma receita corrente pode compor o cálculo da regra de ouro? Isto está previsto no art. 29, III, da LRF. O recebimento antecipado de valores referentes à venda a termo de serviços são equiparados às operações de crédito, nos termos da Lei:

"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;" (grifo nosso)

 

50- A respeito dos recursos transferidos mediante convênios, enquanto não utilizados, é correto afirmar:

a) a aplicação no mercado financeiro está condicionada à autorização formal do concedente e os rendimentos devem ser aplicados no objeto do convênio.

b) a aplicação somente é permitida em operações de mercado aberto lastreadas em títulos da dívida pública e os rendimentos devem ser aplicados no objeto do convênio.

c) os rendimentos da aplicação poderão, a critério das partes, ser aplicados em outro objeto correlato desde que o valor não exceda o valor desse objeto.

d) por se tratar de recursos destinados ao cumprimento de políticas públicas, a sua aplicação no mercado financeiro é vedada por lei.

e) devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituições financeiras públicas, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.

            Essa é a única questão desta prova cujo assunto não foi mencionado nas nossas aulas presenciais. Também pudera: ninguém imaginava que fosse cair em um concurso como esse algo tão específico acerca da execução de convênios. Inclusive, isso nem consta no edital regulador do concurso, e tal questão poderia ser muito bem anulada, pois cobra conteúdo não exposto no edital.

            Creio que a maioria das pessoas que estudaram essa disciplina não estudou nada sobre convênios, pois, como já disse, nada consta no edital a respeito. Essa questão merecia recurso por cobrar assunto não exposto no edital.

            A resposta da questão é a letra "E". Não há questionamentos adicionais nem possibilidades maiores de recursos, a não ser pelo assunto não constar no edital.

 

            É isso, caríssimos colegas. Como vimos, quem assistiu às nossas aulas no curso presencial e teve condições de dedicar tempo de estudo para fixar os conhecimentos não encontrou maiores dificuldades nessa prova.

            No mais, creio que três questões há como se lutar por anulação, e os argumentos expus no texto: 43, 47 e 50 (esta por cobrar assunto não especificado no edital regulador do concurso).

            Um abraço e visitem nosso blog na internet:

            http://gnetoconcurseiro.blogspot.com

            Garrido

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Questão FCC de Contabilidade Pública

Bom dia a todos,

Vou socializar um dúvida que recebi por email, em forma de questão:

  1. (FCC – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ – 2009) O prefeito do município AlfaBetaOmega solicitou ao seu Secretário de Planejamento que verificasse os dados de arrecadação do ano de 20X2, visando a abertura de créditos adicionais suplementares. Os dados são os que seguem:

DADOS VALORES EM R$

1. Previsão de receita para exercício de 20x2 1.000.000

2. Arrecadação no período de jan a jul de 20x2 600.000

3. Arrecadação no exercício de 20x1 – jan a jul 500.000

4. Arrecadação no exercício de 20x1 – ago a dez 400.000

5. Créditos adicionais extraordinários abertos em 20x2 20.000

De acordo com as informações acima, e supondo que o crescimento na arrecadação dos meses de agosto a dezembro/20x2 seguirá a tendência verificada entre os meses de janeiro a julho/20x2, o saldo de excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares em 20x2 será de:

  1. 60.000,00
  2. 80.000,00
  3. 120.000,00
  4. 180.000,00
  5. 200.000,00
Essa questão é sobre a forma de se calcular o excesso de arrecadação para a abertura de créditos adicionais. O cálculo se encontra disciplinado no art. 43 da lei 4.320/64, parágrafos 3º e 4º:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa:

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

Com base nesse regramento, podemos efetuar o cálculo:


Arrecadação no período de jan a jul de 20x2 600.000

Arrecadação no exercício de 20x1 – ago a dez 400.000

Crescimento X2/X1 (janeiro a julho) = 600.000/400.000 = 1,2 (ou seja, houve crescimento de 20% nesse período)

Se essa tendência se mantiver, teremos o seguinte posicionamento até o fim do ano:


Arrecadação no exercício de 20x1 – ago a dez 400.000

Arrecadação no exercício de 20x2 – ago a dez (projeção) 400.000 X 1,2 = 480.000


Agora vamos calcular o excesso de arrecadação previsto para dezembro de X2:

a) Arrecadação Jan a Jun X2 + Arrecadação Projetada Ago a Dez X2 = 600.000 + 480.000 = 1.080.000

b) Previsão de receita para exercício de 20x2 1.000.000

Excesso de Arrecadação = a - b = 1.080.000 - 1.000.000 = 80.000

Contudo, existem créditos extraordinários abertos no exercício. Eles possuem uma característica peculiar: não precisam de indicação de fonte de recursos para sua abertura. Sendo assim, deve-se diminuir esses créditos abertos para se calcular o excesso de arrecadação disponível para abertura de novos créditos = 80.000 - 20.000 = 60.000. Resposta: A.


Um abraço


quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Edital na Área - Analista da Receita Federal

Caríssimos,

Acabou de ser publicado o edital do concurso para Analista Tributário da Receita Federal. Em especial, há a disciplina de Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Estou elaborando um material para cobrir os tópicos da disciplina. Quem tiver interesse, mande email para: gnetoconcursos@gmail.com

Para baixar o edital, clique aqui

Conteúdo de AFO:

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: 1. Orçamento Público: conceitos, princípios orçamentários e características do
orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa. 2. Instrumentos de Planejamento: Plano
Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 3. Classificação da receita e da despesa orçamentária
brasileira. 4. Execução da receita e da despesa orçamentária. 5. Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária. 6. Estrutura programática adotada no
setor público brasileiro. 7. Ciclo Orçamentário. 8. Créditos Adicionais. 9. Conta Única do Tesouro Nacional. 10. Programação Orçamentária e
Financeira. Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros. Elaboração da Programação Financeira. Contingenciamento. Limite
de Empenho e de Movimentação Financeira. 11. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo
orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração da Despesa e
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência. 12. Limites Constitucionais e legais: Educação, Saúde,
Pessoal, Dívida e Operações de Crédito, Garantias. 13. Transferências Voluntárias.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Material de Finanças Públicas para Auditor da Receita Federal

Caros colegas concurseiros,

Estou a todo vapor elaborando um material escrito para a prova de Finanças Públicas de Auditor da Receita Federal. Tenho sido procurado por alguns colegas, preocupados com as grandes mudanças que o conteúdo programático da disciplina sofreu. Ganhou ênfase, de fato, Administração Financeira e Orçamentária (orçamento público). Estudar essa disciplina por livros, neste momento, talvez não seja muito vantajoso, já que você precisará de no mínimo dois livros (investimento relativamente alto) e ainda terá de filtrar os assuntos para não estudar coisas desnecessárias.

Em virtude desse contexto, estou elaborando 8 aulas escritas, aliando teoria e questões, para que os colegas tenham condições de fazer senão todas, mas a grande maioria das questões da prova de Finanças para AFRFB. Lembremos: Finanças, junto à economia, tem peso 2 e ainda pode ser tema de discursiva. Imagina você ter de dissertar acerca do ciclo de gestão do PPA federal sem nem saber o que significa a sigla PPA?

Então, não perca essa oportunidade. Caso queira acessar às aulas escritas, envie email para gnetoconcursos@gmail.com

Segue um link da aula demonstrativa de Finanças Públicas para a Receita Federal

Clique aqui.

PS: Mais uma vez, ressalto a necessidade de conhecermos o conteúdo da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que em alguns tópicos de Finanças Públicas e de AFO a banca poderá fazer menção a dispositivos da Lei. Quem ainda não está fazendo o curso on-line sobre a LRF, clique aqui e se informe com mais detalhes.

Segue a aula demonstrativa do curso de LRF.




Um abraço

Garrido

Edital na Área - IBGE

Ótima oportunidade! Saiu o edital do concurso do IBGE, para os quadros permanentes deste órgão.

Para baixar o edital, clique aqui

Um abraço

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Recurso - questão de Contabilidade Geral - concurso da PF

Caríssimos,

Vislumbro a possibilidade de recurso em uma questão de Contabilidade Geral. Vou almoçar e mais tarde vejo se há como impetrar recurso.

Um abraço


Recurso 2 - questão de AFO - concurso da PF

108 A despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados.

Essa questão aborda o tema Restos a Pagar. Toda Despesa Empenhada, e não Paga, deve ser inscrita como Restos a Pagar. Quando da sua inscrição, o direito de o Credor cobrar essa dívida passiva junto ao Governo se extingue em um prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da inscrição. A partir deste instante, em qualquer hipótese de inscrição (Restos a Pagar Processados ou Restos a Pagar não Processados), as dívidas passivas contra a fazenda pública devem ser canceladas. Tal medida condiciona os credores a se manterem em alerta quanto à cobrança de seus créditos junto ao Governo, já que a falta de interesse em cobrar as dívidas, extrapolando o prazo estabelecido nos diplomas legais inerentes, pressupõe provável desistência do crédito. Tal afirmativa embasa argumento que invalida a afirmativa da questão.

Para ratificar nosso argumento, vejamos o que dispõe o Decreto 93.872/86 a respeito:

Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar

            No momento da prescrição, em qualquer caso, a dívida com Restos a Pagar deve ser Cancelada.

            O Manual do SIAFI, disponível em (http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317/), dispõe, no item 3.4.7, a seguinte disciplina a respeito do cancelamento dos Restos a Pagar Processados:

3.4.7 - Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de ter ocorrido erro na inscrição, fato posterior que inviabilize o pagamento ou no caso de prescrição qüinqüenal.

            Conforme dispõe o próprio manual do SIAFI, que operacionaliza toda a execução orçamentária e financeira do Governo Federal, existe procedimento específico para cancelamento dos Restos a Pagar Processados. Desta forma, podemos concluir que a afirmação "a despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados." está incorreta, já que, após o prazo de 5 anos, todos os Restos que ainda se mantém inscritos devem ser cancelados. Assim sendo, solicitamos que seja alterado o gabarito preliminar da Questão de CORRETO para ERRADO.

Recurso 1 - questão de AFO - concurso da PF

Já elaborei o primeiro recurso das duas questões com gabarito duvidoso. Mais tarde posto o segundo recurso.

RECURSOS AFO

110 Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.

GABARITO PRELIMINAR: CORRETO

NOSSA OPINIÃO: ERRADO

_____________________________________________________________________

Essa questão aborda o tema Conta Única do Tesouro Nacional (CTU). Esse assunto guarda largo embasamento na legislação inerente. Em primeiro lugar, a Lei 4.320/64 trouxe o seguinte dispositivo acerca do princípio da Unidade de Tesouraria (ou Unidade de Caixa):

Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (grifo nosso)

            O Decreto-Lei 200/67 também traz conceituação a respeito desse princípio:

Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União. (grifo nosso)

            Contudo, o instrumento legal que regulamentou a instrumentalização da Conta Única do Tesouro Nacional foi o Decreto 93.872/86, em seus arts. 1º e 2º:

Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74). (grifo nosso)

Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente RECOLHIDO à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (grifo nosso)

            Quando a referida questão afirma que "nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro", isto descumpre flagrantemente o que dispõe o art. 2º do Decreto 93.872/86, cujo conteúdo dispõe que todas as receitas devem, obrigatoriamente, ser recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional.

            Para alimentar um pouco mais o debate, citamos que em nosso ordenamento jurídico consta a Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que disciplina assuntos específicos a respeito da CTU. Seu art. 1º assim relata:

Art. 1o  Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.

Parágrafo único.  Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.

            No nosso modo de ver, as regras constantes no parágrafo único do diploma legal acima citado não argumentam contra o entendimento de que todo o recolhimento de receitas deve ser feito à Conta Única do Tesouro Nacional. Quando o citado parágrafo abre exceção, ele o faz com relação aos depósitos, ou seja, à arrecadação da Receita.

            Cabem aqui breves definições acerca de Arrecadação e Recolhimento de Receitas Públicas.

            Conforme dispõe o Manual da Receita Nacional, 2ª Edição:

Arrecadação: É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.

Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. (grifo nosso)

            Assim sendo, os depósitos, correspondentes à arrecadação das receitas públicas, podem ser feitos, excepcionalmente, em contas de instituições que não operam na Conta Única do Tesouro Nacional (como é o caso da Caixa Econômica Federal). Contudo, todo recolhimento dessas receitas deve ser feito junto à Conta Única do Tesouro Nacional, em consonância ao princípio da Unidade de Caixa.

            Portanto, baseando-se em todos os argumentos apresentados, não é possível afirmar que "nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes." Tal situação configura-se claro descumprimento ao teor da Lei 4.320/64 – vedação à formação de caixas especiais, e ao Decreto 93.872/86 – obrigatoriedade de recolhimento de todas as receitas arrecadadas à Conta Única do Tesouro Nacional, em obediência ao princípio da Unidade de Caixa. Desta forma, solicitamos que seja alterado o gabarito preliminar da Questão de CORRETO para ERRADO.


Um abraço

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Edital na Área - SECONT Espírito Santo

Caríssimos,

Acabou de sair o Edital do concurso da Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo, para o cargo de Auditor do Estado.

Para baixar o edital, clique aqui

Um abraço e vamos estudar!

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Edital na área - concurso do TCE RN

Caríssimos,

Acabou de sair o Edital do concurso do TCE RN.

Para baixar o edital, clique aqui

Um abraço e vamos estudar!

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Aula Demonstrativa - Curso LRF

Para os colegas que ainda não se inscreveram e querem uma demonstração de como será nosso curso sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, segue um trecho da primeira aula do curso, para apreciação:




Aula 01 - Curso de Lei de Responsabilidade Fiscal

Caríssimos amigos,

Já está disponível a primeira aula do curso de Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para acessá-la, basta entrar no grupo de estudos LRF e efetuar o download das aulas.

Cada aula é dividida em 12 partes, de 15 min. cada. Para cada pedaço, há um link para download.

Os pedaços ocupam, em média, 35 MB. Cada aula ocupará em torno de 400MB.

Acesse o grupo através do link: http://groups.google.com.br/group/lrf2009

Qualquer dúvida, entre em contato comigo: gnetoconcursos@gmail.com

Um abraço

Problemas para acessar o Grupo do Curso de LRF

Aos inscritos no curso de LRF.

Quem estiver com problemas para acessar o grupo (http://groups.google.com.br/group/lrf2009) e tiver email diferente do gmail, só temos uma solução: crie um email do gmail e envie uma solicitação de inclusão no grupo para o email: gnetoconcursos@gmail.com. Coloque seu nome completo para que eu possa identificar o colega e cadastrá-lo novamente.

Um abraço.

Garrido

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Vejam sua pasta lixo eletrônico

Caríssimos amigos,
Estou recebendo emails de pessoas me perguntando por que não foram inclusas no grupo de estudo da LRF. Os emails foram todos enviados, mas alguns correios eletrônicos, tipo o hotmail, estão jogando as mensagens na pasta lixo eletrônico. Veja se o email está localizado lá e clique no link para se associar ao gurpo. Qualquer dificuldade, entre em contato por email.
Hoje disponibilizarei o link com a primeira aula do curso de LRF. Colocarei alguns trechos na página do blog para que aqueles que têm interesse em participar, mas ainda não se inscreveram, conheçam o trabalho do professor e se inscrevam neste curso.
Um abraço e até mais tarde.

Garrido.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Edital na Área - Prefeitura de Caucaia

Caríssimos,

Acabou de sair o edital do concurso de Caucaia, região metropolitana de Fortaleza.

Serão um total de 2.859 vagas, distribuídas em vários cargos de nível médio e superior.

Destaque para os cargos de Fiscal de Tributos Municipais (R$ 4.400,00) e Auditor de Controle Interno (R$ 1.800,00).

Para acessar o edital, clique aqui.

Para acessar o quadro de cargos, clique aqui.
Edital completo, clique aqui.
Site da organizadora: http://www.funece.iepro.org.br

Acesse o site da notícia, em primeira mão:

Um abraço

Criado grupo de Estudos - Lei de Responsabilidade Fiscal

Caros amigos concurseiros,

Criei ontem à noite o grupo de estudos do nosso Curso Lei de Responsabilidade Fiscal, que será ministrado em vídeo aulas.

Para acessar o grupo ou adicioná-lo aos seus favoritos, clique no link abaixo:

Para os membros - quem quiser enviar mensagens direto do seu programa de correio eletrônico, mande sua mensagem para este email:
lrf2009@googlegroups.com

Aviso: Enviei convite para todos os inscritos (tivemos 35 colegas matriculados). Você não precisa cirar uma conta no google para acessar o grupo. Basta efetuar o login e colocar a senha do seu email (você cadastra o seu email, com sua senha, no grupo do google).

Quem tem interesse em participar do grupo de discussão e também receber as aulas em vídeo, clique no link abaixo e saiba mais a respeito:

Também temos uma conta no twitter. Cadastre-se lá e receba todas as novidades sobre o curso e sobre concursos em geral. Clique no link abaixo e seja nosso seguidor:

Quem ainda não possui twitter, leia as instruções abaixo:

"Em primeiro lugar, você deve entrar no site: www.twitter.com e se inscreve (Join Up Now). Depois, você busca minha conta (gnetoconcurso). Depois clica em search. Seleciona gnetoconcurso e clica em follow. "

Vou começar a gravar as aulas amanhã (sexta-feira, dia 21/08/09). Na segunda feira disponibilizarei as aulas para todos os membros do grupo. Vocês receberão todas as instruções de como baixar os arquivos através do email. Na segunda-feira (24/08/09), a primeira aula, num total de 6, já será disponibilizada. Para assistir às aulas em seu computador, basta possuir um player que rode os vídeos (windows media player, real player, Nero, PowerDvd...). Caso os membros queiram as aulas em DVD, já formatadas para rodar em um aparelho de DVD, basta solicitar, via email (contudo, só farei os dvd's ao final do curso, para reunir todos os materiais em um dvd único.)

Qualquer dúvida, envie email para: gnetoconcursos@gmail.com

Um abraço

sábado, 15 de agosto de 2009

Curso Lei de Responsabilidade Fiscal - Notícias

Caros colegas concurseiros,
Já estou nos preparativos para o início do nosso curso de LRF, e a todo vapor!
Deixe-me dar algumas notícias interessantes:
Já tivemos 26 pessoas inscritas. Mais uma vez, gostaria de agradecer a todos que depositaram confiança nesse projeto.
Contudo, 17 pessoas entraram em contato comigo pedindo que as inscrições fossem prorrogadas até terça-feira, dia 18/08/2009, para que pudessem providenciar o depósito do investimento e mandar e-mail confirmando a inscrição.
Como a procura no último dia foi grande (no total, 22 pessoas me contactaram), resolvi, excepcionalmente, prorrogar as inscrições até a terça-feira. Gostaria de lembrar aos caros colegas já inscritos que eu ventilei essa possibilidade, de adiar as inscrições, caso não houvesse quórum suficiente. Contudo, só darei essa concessão: até terça-feira. Quem quiser se inscrever depois, poderá fazê-lo, mas terá que acompanhar as discussões do grupo que formaremos com o "bonde andando".
Eu formarei um grupo de estudos, através do google groups, para nosso curso. Também criei um nick no twitter (gnetoconcurso). Quem preferir interagir pelo Twitter, seja meu seguidor (clique em "find people", digite "gnetoconcurso", depois clique em follow me). Quem não conhece o twitter, eu explicarei mais tarde como aderir.
Só como aperitivo, vejamos o quanto tem sido importante o conhecimento de LRF para concursos públicos. Olhem só o tema da discursiva do TRE Maranhão de 2009:



Um abraço e até logo


quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Curso Lei de Responsabilidade Fiscal - Amanhá é o último dia de inscrição

Quem ainda não se inscreveu, há tempo. Amanhã será o último dia de inscrições para o Curso Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Já vou começar a gravar as aulas e mandarei um email aos inscritos explicando a forma de interação que teremos e como vocês terão acesso aos vídeos.

Quem ainda não se inscreveu, clique no link do lado direito desta tela, ou se informe e se inscreva, clicando aqui.

Um abraço e até breve

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Questão FCC de Administração Pública para o TRE PI

Caros alunos do Curso CEV.

Seguem os devidos comentários da única questão de Administração Pública que foi cobrada no concurso do TRE PI, cargo analista judiciário, área judiciária.

Com relação à diferença entre a Administração pública gerencial e a administração pública tradicional é correto afirmar que a primeira:

a) orienta-se para a redução de custos, enquanto a burocrática prioriza a qualidade no atendimento
b) é orientada para a obtenção de resultados, enquanto a administração burocrática tem como foco o atendimento aos cidadãos
c) tolera as práticas costumeiras da administração patrimonial, enquanto a administração burocrática combate fortemente estas práticas
d) se utiliza do concurso público como método de recrutamento, enquanto a burocrática só admite essa forma de seleção
e) propõe uma maior flexibilização nos procedimentos formais de controle, enquanto a tradicional funciona por meio de mecanismos de controle prévios.

Passemos a comentar cada item.
ITEM A - ERRADO
A Administração burocrática não prioriza a qualidade no atendimento, e sim o foco no controle dos processos (meios). A questão na qualidade dos serviços públicos (foco na satisfação dos clientes) só surgiu com o advento da Administração Gerencial.

ITEM B - ERRADO
A Administração Burorática não tem foco no atendimento aos cidadãos, mas no controle dos processos (meios).O princípio basilar deste tipo de gestão é o da Impessoalidade. O foco nos meios tira a atenção às reais necessidades da população. Esta foi a grande válvula propulsora para a mudança da Administração Burocrática para a Gerencial: o atendimento às demandas da população, em detrimento ao simples cumprimento de tarefas postas em manuais.

ITEM C - ERRADO
A Administração Gerencial, assim como a Burocrática, não tolera as práticas costumeiras do Patrimonialismo: Corrupção, Nepotismo e Privatização do Estado (Notem, caros alunos. Caiu um item sobre Administração Patrimonialista, mesmo sem este tema constar no edital. Mais uma vez nossa querida FCC coloca uma questão fora do contexto do Edital de abertura).

ITEM D - ERRADO
O concurso público é o principal método de recrutamento, tanto na Administração Burocrática quanto na Gerencial. Contudo, não é a única forma de seleção. Além dos processos simplificados de seleção, que não são considerados, materialmente, como concursos públicos, existe ainda, na Administração Gerencial, a possibilidade de formulação de parcerias com o setor privado, através de OS e OSCIP, que podem necessitar de pessoal para executar os serviços acordados com o Estado. Nas PPP's, também há utilização de mão-de-obra selecionada por outros critérios que não os concursos públicos.

ITEM E - CORRETO
Um dos pressupostos da Administração Gerencial é a flexibilização dos controles a priori e concomitantes, delegando maior competência e autonomia às unidades gestoras, focando o controle em cima dos resultados. Na Administração Burocrática, a rigidez dos processos se dá pelo rígido controle dos meios, através de controles prévios e concomitantes.

A resposta da questão, portanto, é a letra E (gab 4)

Um abraço

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Resolução da Prova de Contabilidade Geral do TRE PI

Caros amigos concurseiros, boa noite.

Estou disponibilizando os comentários de todas as 10 questões de Contabilidade Geral que caíram no concurso do TRE PI, cargo Analista Administrativo, Especialidade Contabilidade.

Não há nenhuma questão, na minha opinião, passível de recurso.

Há, sim, uma questão covarde (acho que a FCC está aprendendo com a ESAF e se saindo até melhor).

Para fazer o download do material, clique aqui.

Aos alunos do curso de revisão em Contabilidade Geral para o TCM-CE: Excepcionalmente, nesta terça, resolveremos toda a prova em sala de aula. Continuaremos o conteúdo assim que resolvermos essas questões.

Um abraço

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Edital na Área - TRT 7ª Região

Segue o link para download do Edital do TRT 7ª Região.

Banca: FCC

Provas: 11/10

Não terá discursiva.

Para fazer o download, clique aqui

Um abraço

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Curso Lei de Responsabilidade Fiscal - Últimos dias para inscrição!

Caros amigos,

Falta uma semana para encerrarmos as inscrições do Curso de Lei de Responsabilidade Fiscal. Como é do conhecimento de todos, preciso de uma quantidade mínima de inscritos para tornar factível esse sonho. Contudo, até o presente momento, só obtive 10 inscrições, quando o ideal seriam pelo menos 60. Caso você ainda não tenha se inscrito e tem interesse de participar desta turma, faça esse pequeno investimento (de R$ 20,00). Os retornos serão maiores que o leve investimento que lhe proponho, tenho certeza. Ao se inscrever, você terá direito a receber em torno de 20 horas de aulas em vídeo, além de material de apoio, além de um plantão tira-dúvidas, que estarei melhor esclarecendo às vésperas do início do curso. Acima de tudo isso, o conhecimento obtido com essa experiência será "impagável". Lei de Responsabilidade Fiscal não será mais para você um problema. E por que insisto nesse projeto? Porque recebo alguns emails de colegas que apoiaram minha iniciativa, pois sentem inúmeras dificuldades ao lidarem com essa Lei. Sinto-me quase que "na obrigação" de lhe oferecer esse produto, com a qualidade suficiente para lhe ajudar a obter sua aprovação em concurso. Preciso, no entanto, que você me ajude a colocar esse projeto adiante.

Aos colegas que já se inscreveram: desde já, meu MUITO OBRIGADO! Obrigado pela confiança depositada. Contudo, peço a compreensão de vocês, caso eu precise adiar o início do curso. Creio que já os tenho como companheiros e que entenderão meus motivos, caso eu seja forçado a ter que adiar um pouco o início desse projeto.

Aos que ainda não se inscreveram: vamos acreditar no projeto, pois só temos a ganhar, com certeza. Inscreva-se no curso, clicando aqui.

Um abraço a todos e conto com a sua participação!

Prof. Garrido



Questões Cespe de Contabilidade Geral

Caríssimos,

Segue a resolução de duas interessantes questões CESPE de Contabilidade Geral que caíram no último concurso da ANTAQ. Ótimo aperitivo para aqueles que farão o concurso da PF.

CESPE 2009 ANTAQ – ESPECIALISTA EM ECONOMIA

Considere que uma empresa tenha realizado a compra de mercadorias para revenda a vista e a prazo. Nesse caso, ocorrem dois fatos permutativos que provocam aumento no patrimônio líquido da empresa.

Resolução:

Essa questão trata dos fatos permutativos e modificativos. Fatos Permutativos são aqueles cujos lançamentos contábeis não ensejam em modificação do resultado do exercício nem alteração no Patrimônio Líquido. Fatos Modificativos, necessariamente, produzirão alterações no Patrimônio Líquido. Um exemplo de fato modificativo aumentativo é o reconhecimento de Receita de Vendas. Um fato modificativo diminutivo seria o reconhecimento de uma Despesa (como o custo das mercadorias vendidas). Fatos Permutativos não tramitam entre Despesas e/ou Receitas, ou seja, representam apenas variações entre os grupos de contas do Ativo e/ou do Passivo. No caso exposto pela questão, "compra de mercadorias para revenda a vista e a prazo", só haverá movimentação de contas do Ativo e/ou do Passivo, como percebemos quando da análise dos lançamentos cabíveis:

COMPRA À VISTA:

D – Estoque de Mercadorias para Revenda (Ativo Circulante)

C – Caixa ou Bancos c/ Movimento (Ativo Circulante)

COMPRA A PRAZO

D – Estoque de Mercadorias para Revenda (Ativo Circulante)

C – Fornecedores de Bens ou Serviços (Passivo Circulante)

Portanto, em um fato permutativo, como é o caso da questão, nós não podemos falar a respeito de alteração no Patrimônio Líquido, já que essas operações representam apenas "trocas" dentro dos grupos patrimoniais, não representando variação na Situação Líquida. Desta maneira, a questão está ERRADA.

CESPE 2009 ANTAQ – ANALISTA ADMINISTRATIVO – CONTADOR

Suponha que uma sociedade comercial tenha apresentado os seguintes saldos ao final do período:

- vendas de produtos: R$ 4.500.000,00;

- descontos condicionais a clientes: R$ 250.000,00;

- descontos incondicionais sobre vendas: R$ 350.000,00;

- IPI sobre vendas: R$ 900.000,00 (acrescido às vendas);

- ICMS sobre vendas: R$ 675.000,00 (embutido nas vendas).

Nesse caso, a receita líquida de vendas corresponderá a R$ 3.475.000,00.

Resolução:

Essa questão nos exige conhecimento sobre a estrutura da demonstração de resultado do exercício (DRE) de uma empresa comercial. Precisamos tomar cuidado com o tratamento contábil dos impostos em cada tipo de empresa. Como estamos tratando de um comércio, o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) não é um tributo. Ou seja, os estabelecimentos comerciais não são contribuintes do IPI. Logo, esse pagamento representa um CUSTO. Sendo um custo, o IPI não será subtraído da Receita Bruta para encontrarmos a Receita Líquida. Além disso, os descontos condicionais também não são subtraídos da Receita Bruta, pois representam apenas deduções inerentes a pagamentos efetuados antes do prazo de vencimento (são despesas financeiras para os estabelecimentos comerciais). Desta forma, e com base nas informações do enunciado, calculamos da seguinte forma a Receita Líquida:

Vendas de produtos: 4.500.000,00 (Receita Bruta)

( - ) descontos incondicionais sobre vendas: (350.000,00)

( - ) ICMS sobre vendas: (675.000,00)

( = ) Receita Líquida 3.475.000,00

A Questão está CORRETA.

Um abraço e até mais!