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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Comentários à prova de Analista da Receita Federal

            Caríssimos colegas,

            Iremos, agora, proceder à resolução da prova de Administração Financeira e Orçamentária, ocorrida neste domingo último, para Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB). Foram 10 questões variando os níveis de dificuldade. Contudo, no geral, creio que a prova não foi tão simples, mas, como sempre, há questões vagas e isto abre margem para possíveis recursos. Passo a discorrer agora minhas considerações a respeito. Lembrando que tenho por base a prova 02, gabarito 01:

 

41- Constata-se que os princípios orçamentários do equilíbrio e da unidade foram respeitados quando ocorrem, respectivamente:

a) as despesas correntes liquidadas não ultrapassam as receitas correntes arrecadadas e a Lei Orçamentária Anual disciplinou todas modificações na legislação tributária necessárias à execução do orçamento.

b) as despesas correntes foram pagas sem a realização de operações de crédito e as despesas de capital foram cobertas com receitas correntes.

c) a arrecadação total foi suficiente para cobrir todas as despesas liquidadas e a distribuição dos gastos durante os meses do exercício manteve-se bem distribuída.

d) as receitas de capital não ultrapassaram as despesas de capital e todas as despesas realizadas foram autorizadas em lei.

e) todas as despesas autorizadas no exercício não ultrapassam o valor das receitas estimadas e cada ente da federação apresenta um único orçamento no exercício.

Essa questão é relativamente fácil, visto que abrange o assunto: "princípios orçamentários" do equilíbrio e da unidade, bastante abordados em nossas aulas presenciais. Segue, a propósito, transcrição de trecho do nosso material de apoio relativo ao assunto em voga:

"Reza o Princípio da Unidade que o orçamento público deve ser uma peça una, única. Cada esfera governamental deve possuir apenas um orçamento anual. Ou seja, a União tem seu orçamento, único. Estados, DF e Municípios, cada um tem o seu também, sendo uma única lei, cada Ente elaborando a sua." (Material de Estudo do prof. Garrido, Aula 01, pág. 18)

"Princípio do Equilíbrio. Este é o princípio basilar do Orçamento Governamental. Não há como se falar em planejamento se não houver equilíbrio entre Receitas e Despesas. Inclusive, não existe possibilidade legal de se autorizar orçamento com Despesa Fixada maior que Receita Prevista." (Material de Estudo do prof. Garrido, Aula 01, pág. 29)

            Com base nesses argumentos, a resposta da questão só pode ser a letra "E".

 

42- Segundo a Constituição Federal, um dos instrumentos em que se materializa o processo de planejamento do Governo Federal é o Plano Plurianual – PPA. Assinale a opção em que a afirmação se aplica inteiramente a esse instrumento.

a) Embora de natureza constitucional, o PPA não abrange todos os projetos do ente, em razão das emergências não possíveis de serem previstas em lei.

b) O PPA tem seu foco nos programas de governo, seu período de abrangência é de quatro anos podendo ser revisado a cada ano.

c) A elaboração do PPA é feita no nível de cada órgão e sua submissão ao Congresso Nacional se dá por intermédio da presidência de cada um dos Poderes da República.

d) O PPA, embora fundamentado em programas de governo, tem como objetivo definir as modalidades de aplicação de recursos que priorizam o cumprimento das políticas públicas.

e) A inclusão de novos programas no PPA se dá na revisão anual e está condicionada ao cumprimento das metas anteriormente aprovadas.

            Essa questão também é relativamente fácil. Aborda o assunto PPA. Temos dado grande ênfase no ciclo de planejamento governamental (PPA-LDO-LOA), em nossas aulas presenciais, por esse assunto frequentemente ser contemplado em provas de concursos. Segue trecho retirado de nosso material que versa sobre o PPA:

"O Plano Plurianual, após a fase de planejamento e elaboração, se traduzirá em programas de governo. Esses programas serão os mesmos utilizados quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual. É por isso que se diz isto: "O PPA termina no programa e a LOA começa nele"." (Material de Estudo do prof. Garrido, Aula 01, pág. 32)

"PPA: vigência - Válido pelos próximos 4 anos – 3 anos do atual mandante + 1 ano do gestor seguinte". (Material de Estudo do prof. Garrido, Aula 01, pág. 36)

Quando abordamos esse assunto em sala de aula, sempre afirmamos que o PPA (assim como a LDO e LOA) é uma peça de planejamento, sujeita a erros ou imperfeições, que necessitam ser corrigidos ao longo da execução dos orçamentos. No caso do PPA, é como se o mesmo fosse "dividido" em quatro "pedaços": PPA1, PPA2, PPA3, PPA4, correspondentes aos quatro anos de gestão do plano. A cada ano, faz-se necessária a avaliação das políticas públicas executadas, observando-se a necessidade de se fazer eventuais revisões para ajustar o planejamento às novas realidades de momento.

Desta maneira, a resposta da questão que bate com nossos argumentos é a letra: "B".

 

 

 

43- A respeito da classificação orçamentária da receita, é correto afirmar:

a) alienação de bens de qualquer natureza integrantes do ativo redunda em receita de capital.

b) receitas de contribuições integram as receitas de capital quando oriundas de intervenção no domínio econômico.

c) as receitas agropecuárias se originam da tributação de produtos agrícolas.

d) as receitas intraorçamentárias decorrem de pagamentos efetuados por entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

e) receitas correntes para serem aplicadas em despesa de capital dependem da inexistência de receitas de capital no exercício.

            Essa é a primeira questão polêmica da prova.  Em primeiro lugar, alienação de bens é Receita de Capital, isso não se discute. O problema é que o item "A" da questão cita a expressão "de qualquer natureza", querendo trazer complicações aos candidatos.

            Citamos o manual da receita nacional, 2ª edição, pág. 35, para esquentarmos ainda mais o debate:

"5.2.1.2 ALIENAÇÃO DE BENS

É o ingresso proveniente da alienação de componentes do ativo permanente." (grifo nosso)

            Vejam que a definição foca qual ativo alienado deve ser considerado uma receita de capital: a alienação dos bens do ativo permanente. O item "A" tratou apenas da expressão ativo, não fazendo menção a mais nada. Existe, portanto, a possibilidade de bem, pertencente ao ativo, ser alienado e não se configurar uma receita de capital? Será possível se utilizar da expressão "alienação", na acepção da palavra, para caracterizar a venda de um ativo que não seja um bem permanente?

            Isso é bem polêmico. Temos ainda o Manual Técnico do Orçamento (MTO 2010) e o próprio Manual da Receita, acima citado, descrevendo possibilidades de alienação de bens que serão caracterizados como receita corrente, dentro da rubrica "outras receitas correntes": "Receita Decorrente de Alienação de Bens Apreendidos; Receita de Leilões de Mercadorias Apreendidas; Receita de Alienação de Bens Apreendidos; Receita de Alienação de Bens Caucionados; Receita de Alienação de Bens Apreendidos Associados ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins." Ver Manual da Receita, pág. 304 e seguintes.

            A discussão é saber se esses bens apreendidos, alienados como receita corrente, são incorporados ao patrimônio público antes da alienação, ou seja, se eles compõem o ativo da entidade. De fato, esses bens não são incorporados ao ativo do governo até se transformarem em dinheiro e servirem de quitação dos débitos para com o Estado. Assim, sendo, não se configuram caso de receita corrente obtida através de alienação de ativos. Esse deve ter sido o pensamento da banca, apesar de haver controvérsias a respeito.

            Entretanto, se nos ativermos apenas ao que diz o Manual da Receita Nacional, Receita de Capital com venda de ativos somente é obtida através de venda de ativos permanentes, e não de qualquer ativo, como expõe o item. Assim sendo, esse item não está correto, porém acho difícil a ESAF anular essa questão, por mais polêmica que seja.

            O item B está incorreto. Receitas de Contribuições são correntes. Para você não mais esquecer quais são as principais receitas correntes, segue a dica do ilustríssimo professor, e amigo, Alexandre Américo:

TRIBUTA CON PAIS

TRIBUTA – Receita Tributária

CON – Receita de Contribuição

P – Receita Patrimonial

A – Receita Agropecuária

I – Receita Industrial

S – Receita de Serviços

            Com base no exposto acima, o item "C" também é incorreto, já que receitas agropecuárias não são receitas tributárias.

            O item "D", gabarito da questão, também está revestido de muita polêmica.

            Esse item, para ser considerado certo ou errado, dependerá do ângulo analisado. De fato, as receitas intraorçamentárias surgem através de pagamentos feitos por órgãos e entidades a outros pertencentes aos orçamentos: fiscal ou da seguridade social. Só que, para surgir essa receita intraorçamentária, o pagamento deve ser feito de uma entidade para outra pertencente à mesma esfera governamental. O item não teve o devido cuidado de destacar isso.

            Ao não delimitar o escopo da questão, dá-se margem a questionamentos, pois, do jeito que o item se encontra, abrange todas as possibilidades de pagamento, inclusive as orçamentárias, que não geram receitas orçamentárias, mas apenas despesas orçamentárias, isso também é fato.

            Como trilhar um possível recurso? Destacar que o item "A" está errado, pelas razões acima expostas, e que o item "D", em virtude de dupla interpretação, pode assumir conteúdo errôneo, não podendo ser considerada a resposta da questão.

            Por fim, a letra "E" está errada, visto que receitas correntes podem ser aplicadas em despesa de capital independente, ou não, da existência de receitas de capital no exercício.

            Tendo a achar que a resposta possa ser mesmo a letra "D". Mas neste texto há argumentos, mais que necessários, para afirmarmos que não há resposta na questão e que a mesma necessita ser anulada.

 

44- Assinale a opção correta, em relação à classificação programática e econômica da despesa, no âmbito da Administração Federal.

a) Os programas são compostos por ações que, articuladas, concorrem para o cumprimento de um objetivo comum, enquanto que a classificação econômica define objeto do gasto.

b) Os programas delineiam as áreas de atuação e a classificação econômica define a origem dos recursos a serem aplicados.

c) A classificação programática constitui-se na definição das áreas de atuação do governo e a classificação econômica define os critérios de pagamentos da despesa.

d) A classificação econômica se preocupa com a origem dos recursos, enquanto os programas definem as prioridades do ponto de vista macroeconômico.

e) A classificação programática tal como a classificação econômica pode ser mensurada por indicadores de desempenho.

            Essa questão é bem interessante, mas não é tão difícil. Discorre acerca das principais características das classificações programática e por categorias econômicas da despesa pública.

            A classificação econômica da despesa indica quais são os principais grupos de gasto do governo, indicando os objetos da ação governamental. Ela é disposta da seguinte maneira:

C.G.MM.EE.DD, onde:

C – Categoria Econômica

            3 – Despesas Correntes

            4 – Despesas de Capital

G – Grupo de Natureza da Despesa

            1 – Pessoal e Encargos Sociais

            2 – Juros e Encargos da Dívida

            3 – Outras Despesas Correntes

            4 – Investimentos

            5 – Inversões Financeiras

            6 – Amortização da Dívida

MM – Modalidade de Aplicação

            90 – Aplicações Diretas

91 – Transferências Intragovernamentais

EE – Elemento de Despesa

DD – Desdobramento ou Subelemento

            Já a classificação programática indica os objetivos da ação governamental. Vejamos o que consta em nosso material de apoio acerca dos programas de governo:

"Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual – PPA." (Material de Estudo do prof. Garrido, Aula 03, pág. 06)

            Os programas são subdivididos em ações (projetos, atividades e operações especiais) que detalham os objetivos da ação governamental.

            Desta maneira, a resposta da questão é o item "A".

 

45-Assinale a opção falsa a respeito dos créditos adicionais.

a) A abertura de crédito suplementar está condicionada à existência de despesa já pré-empenhada no exercício.

b) A abertura de créditos especiais exige a indicação da fonte dos recursos.

c) Os créditos adicionais aumentam a disponibilidade de crédito para a emissão de empenho ou descentralização.

d) É permitida a reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte ao da abertura.

e) Créditos extraordinários têm sua abertura submetida a restrições de natureza constitucional.

            A existência de crédito é fase preliminar na execução da despesa. Existência de prévio empenho antes da abertura de crédito adicional é um desrespeito à Lei Orçamentária Anual e à própria Constituição Federal, que veda a realização de despesa sem que haja suficiente dotação orçamentária para tal fim.

            Sendo assim, a resposta da questão é a letra "A". Sem mais complicações.

 

46- Assinale a opção correta a respeito do ciclo orçamentário no âmbito da Administração Federal brasileira.

a) Em razão das vedações constitucionais, não é possível fazer ajustes no orçamento sem trâmite pelo Poder Legislativo.

b) A elaboração das propostas orçamentárias é de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Orçamento Federal.

c) Na fase de aprovação, as Comissões de Finanças e Tributação das duas casas do Congresso Nacional têm a palavra final.

d) Na fase de preparação do orçamento para a execução, a alocação dos créditos nos elementos de despesa é atribuição da setorial orçamentária.

e) A abertura de créditos extraordinários, em razão da sua especificidade, somente pode ser feita por lei complementar.

 

            Quem assistiu nosso curso presencial da AFO para Analista da Receita verificou que nós batemos exaustivamente nessa tecla: o ciclo de elaboração do orçamento. Na fase de elaboração das dotações orçamentárias, são as setoriais orçamentárias, através de suas unidades gestoras (unidades orçamentárias) que definem os créditos a serem consignados no orçamento. Vimos também que poderão ser efetuados ajustes pelo órgão central de orçamento (MPOG – SOF), mas apenas em cima das dotações orçamentárias já discriminadas pelos órgãos setoriais.

            Assim sendo, a resposta da questão é a letra "D".

 

47- A movimentação de recursos do orçamento entre órgãos e entre unidades de um mesmo órgão é uma necessidade intrínseca à execução do orçamento. Assinale a opção falsa a respeito da descentralização de créditos e descentralização financeira.

a) A movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão independe da programação financeira.

b) A movimentação financeira entre o Tesouro Nacional e as setoriais financeiras dos órgãos não está vinculada à movimentação de crédito.

c) A movimentação financeira entre órgãos necessita de prévia e expressa autorização do Tesouro Nacional, em razão de restrições impostas pela Constituição Federal.

d) Os sub-repasses estão relacionados à descentralização interna de crédito.

e) As cotas financeiras são movimentações financeiras entre o Tesouro Nacional e as setoriais financeiras.

            Mais uma questão polêmica. Mas, a meu ver, dificilmente será anulada. A resposta da questão, letra "C", realmente está errada, já que não há imposição em nossa constituição acerca das movimentações financeiras de recursos. O Tesouro Nacional realmente é o órgão gestor da programação financeira da União e a movimentação de recursos financeiros se inicia pela mesma (através de Cota). Ocorre que as restrições dispostas na Constituição atingem apenas os créditos orçamentários, conforme disciplina o art. 167, VI (a movimentação de créditos entre categorias distintas de programação de um órgão para outro somente será efetuada havendo autorização legislativa para tal).

            O item polêmico é o "D". Os sub-repasses são movimentações internas de recursos financeiros. Insisto bastante nesse assunto em minhas aulas presenciais: Cuidado com a expressão "crédito", pois, às vezes, a ESAF pode relacioná-la a crédito orçamentário ou a crédito financeiro.

            Contudo, temos alguma margem para recurso. A única fonte que me vem à mente é o manual do SIAFI, que dispõe do seguinte esquema de descentralização orçamentária e financeira:

            Disponível em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/SIAFI/atribuicoes_04.asp

            Percebam as nomenclaturas: Orçamento – descentralização de créditos; Financeiro – movimentação de recursos. Poderíamos elaborar uma recurso sob essa perspectiva. Contudo, em minha opinião, a resposta da questão é a letra "C" mesmo.

 

48- Assinale a opção que indica uma exceção aos objetivos do decreto de programação financeira, no âmbito federal.

a) Cumprir a Legislação Orçamentária.

b) Estabelecer normas específicas de execução orçamentária e financeira para o exercício.

c) Limitar o volume de recursos destinados a investimentos colocados à disposição das unidades orçamentárias.

d) Estabelecer um cronograma de compromissos (empenhos) e de liberação (pagamento) dos recursos financeiros para o Governo Federal.

e) Assegurar o equilíbrio entre receitas e despesas ao longo do exercício fi nanceiro e proporcionar o cumprimento da meta de resultado primário.

            Essa questão também é relativamente fácil. Todos os itens contemplam objetivos da programação financeira, exceto o exposto no item "C". Abordamos exaustivamente esse assunto em sala de aula.

 

49-Para fins de cumprimento da "regra de ouro" estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LC n. 101/2000 –, não devem ser computados os ingressos decorrentes de:

a) operações de crédito internas.

b) recebimento de cauções.

c) alienação de bens integrantes do patrimônio.

d) prestação de serviços pela administração pública.

e) financiamentos por organismos estrangeiros.

            Essa questão é de média para difícil. Tudo por causa do item "D". Contudo, é perceptível que o item "B" está errado, já que, no cálculo da regra de ouro, só aparecem operações orçamentárias, e o recebimento de cauções é uma receita extraorçamentária.

            E por que o item "D" está correto? Não seriam apenas as operações de crédito, exceto ARO, as consideradas para o limite da regra de ouro? (Art. 167, III, CF: SÃO VEDADOS: a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta).

            Como uma receita corrente pode compor o cálculo da regra de ouro? Isto está previsto no art. 29, III, da LRF. O recebimento antecipado de valores referentes à venda a termo de serviços são equiparados às operações de crédito, nos termos da Lei:

"Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;" (grifo nosso)

 

50- A respeito dos recursos transferidos mediante convênios, enquanto não utilizados, é correto afirmar:

a) a aplicação no mercado financeiro está condicionada à autorização formal do concedente e os rendimentos devem ser aplicados no objeto do convênio.

b) a aplicação somente é permitida em operações de mercado aberto lastreadas em títulos da dívida pública e os rendimentos devem ser aplicados no objeto do convênio.

c) os rendimentos da aplicação poderão, a critério das partes, ser aplicados em outro objeto correlato desde que o valor não exceda o valor desse objeto.

d) por se tratar de recursos destinados ao cumprimento de políticas públicas, a sua aplicação no mercado financeiro é vedada por lei.

e) devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituições financeiras públicas, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.

            Essa é a única questão desta prova cujo assunto não foi mencionado nas nossas aulas presenciais. Também pudera: ninguém imaginava que fosse cair em um concurso como esse algo tão específico acerca da execução de convênios. Inclusive, isso nem consta no edital regulador do concurso, e tal questão poderia ser muito bem anulada, pois cobra conteúdo não exposto no edital.

            Creio que a maioria das pessoas que estudaram essa disciplina não estudou nada sobre convênios, pois, como já disse, nada consta no edital a respeito. Essa questão merecia recurso por cobrar assunto não exposto no edital.

            A resposta da questão é a letra "E". Não há questionamentos adicionais nem possibilidades maiores de recursos, a não ser pelo assunto não constar no edital.

 

            É isso, caríssimos colegas. Como vimos, quem assistiu às nossas aulas no curso presencial e teve condições de dedicar tempo de estudo para fixar os conhecimentos não encontrou maiores dificuldades nessa prova.

            No mais, creio que três questões há como se lutar por anulação, e os argumentos expus no texto: 43, 47 e 50 (esta por cobrar assunto não especificado no edital regulador do concurso).

            Um abraço e visitem nosso blog na internet:

            http://gnetoconcurseiro.blogspot.com

            Garrido