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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

O Orçamento Público é ou não flexível?

Quando se diz que o orçamento no Brasil é flexível, está se referindo ao fato da não vinculação da arrecadação pública (caso não seja) ou apenas ao fato de possibilitar o remanejamento orçamentário e não cumprimento das metas de forma rigorosa?

O processo de gestão do orçamento é bastante flexível, tendo em vista a possibilidade de remanejamento de dotações orçamentárias, como você bem destacou, já que estamos diante de um modelo orçamentário autorizativo. Já o processo de elaboração do orçamento é rígido, tendo que seguir o ritual denominado ciclo de elaboração orçamentária, com prazos designados na constituição.

Um abraço

Qual a ordem de lançamento dos registros contábeis? Quando os lançamentos devem começar pelo débito e quando devem começar pelo crédito?

Os lançamentos, formalmente, começam pelo débito, É tanto que a estrutura do lançamento contábil, normatizada pelo CFC, é: DATA, CONTA DEVEDORA, CONTA CREDORA, HISTÓRICO E VALOR, nesta ordem. Há outra nomenclatura resumida, que monta um lançamento aqui.

Caixa
a Bancos

Isso indica um débito no caixa e um crédito em Bancos. Pelo lançamento, houve um saque no banco, transferindo o saldo para o Caixa.

Começo pelo crédito para lhe explicar a lógica do lançamento, pois o crédito indica uma origem e o débito uma aplicação. Quem vem primeiro? A origem ou a aplicação? Evidente que é a origem, não acha? Mas, formalmente, o débito vem primeiro e o crédito vem depois.

Um abraço

Qual é o objetivo da classificação economica e da funcional no orçamento público?

O objetivo da classificação econômica é indicar os gastos do governo conforme os objetos do gasto público, em despesas correntes (custeio da Máquina) e de Capital (expansão da Máquina), além dos recursos necessários para seu financiamento.

A Classificação funcional não enfatiza o objeto do gasto, mas em que macro áreas o governo tem gastado. Temos 28 Funções de governo, áreas em que o governo deve alocar seus gastos e gerar benefícios para as pessoas.

Essas classificações são encontradas dentro do orçamento programa, onde são identificados os objetivos da ação governamental para cada exercício financeiro.

Um abraço

O que é uma despesa primária?

Despesa primária é aquela em que o governo não considera os efeitos financeiros, decorrentes dos juros. Portanto, é a primeira despesa do governo, aquela que ele dispõe para executar suas políticas públicas. Ao dispor de um empréstimo bancário, ele arrecada uma receita, mas terá dois encargos: o saldo principal a amortizar e os juros. Essa despesa com juros nós denominados de nominal, e não entra no cálculo do resultado primário.

Um abraço

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Despesas Efetivas e Não Efetivas

Professor, quando assisti à resolução da questão 76 do seu curso de exercícios, vi você falando acerca da mutação patrimonial da despesa correspondendo a fatos permutativos. Porém, ao longo da explicação, entendi que o patrimônio não é alterado por fatos permutativos e, sim, modificativos... Isso não seria argumento para anulação da questão, ao invés considerá-la como correta??

A ideia da classificação das despesas em efetivas ou não efetivas é saber qual a afetação patrimonial trazida pelas mesmas, em virtude da execução do orçamento. A LOA é uma lei de execução financeira, onde constam fluxos de caixa de entradas e saídas de recursos, autorizados por lei pelo poder legislativo. Por natureza, receitas deveriam aumentar o patrimônio da entidade que as reconhece e as despesas deveriam diminuí-lo. Mas essa lógica não funciona em sua totalidade na execução orçamentária, em virtude do conceito de receita e despesa, sob o ponto de vista do patrimônio, ser diferente daquele conceito orçamentário, de fluxo de caixa. No patrimônio, receita representa o acréscimo definitivo de recursos, sem o surgimento de um passivo correspondente ou o consumo de um ativo. Já a despesa representa a diminuição de um ativo, em virtude de seu consumo, ou a transferência de propriedade de um bem, necessário para obtenção de receitas. No orçamento, receita é entrada, em dinheiro e disponível para atendimento das políticas públicas. Já a despesa é uma saída, em dinheiro e que consome recursos disponíveis, autorizados através do empenho de despesas. Quando o conceito de receita, sob o aspecto patrimonial, coincide com o conceito orçamentário, de fluxo de caixa de entrada, temos uma receita efetiva, que afeta o patrimônio positivamente. EX: arrecadação de impostos. Quando o conceito de despesa, sob o aspecto patrimonial, coincide com o conceito orçamentário, de fluxo de caixa de saída, autorizado por um empenho, temos uma despesa efetiva, que afeta o patrimônio negativamente. EX: reconhecimento de despesas com serviços de terceiros. Ocorre que nem toda receita orçamentária tem afetação positiva no patrimônio, porque tem como contrapartida um consumo de um ativo ou o surgimento de um passivo. Ex: arrecadação da dívida ativa (entra dinheiro, mas se baixa o direito a receber, previamente contabilizado quando da inscrição), obtenção de empréstimos (entra dinheiro, mas surge um passivo - empréstimos a pagar). Do mesmo modo, nem toda despesa orçamentária tem afetação negativa no patrimônio, porque tem como contrapartida o surgimento de um ativo ou a baixa de um passivo. Ex: aquisição de bens (sai o dinheiro, com uma despesa empenhada previamente, mas entra o bem adquirido. Note que não há despesa no patrimônio, já que ocorre ingresso de um bem), amortização da dívida (sai o dinheiro, mas há uma baixa concomitante no passivo, empréstimos a pagar. Note que não há despesa no patrimônio, já que houve diminuição de um passivo, tornando o ente menos devedor. Ou seja, a saída de dinheiro compensa com a diminuição da dívida. Não há despesa). Por isso, a despesa não efetiva é aquela que afeta o orçamento, mas, como gera um fato permutativo, não afeta a situação líquida patrimonial do ente. Vamos ver mais uma vez o exemplo da aquisição de bens; Quando se compra um bem, é preciso empenhar/pagar a despesa orçamentária. Portanto essa despesa diminui o ativo disponível da entidade. Caso se verificasse apenas essa diminuição, a despesa seria efetiva, pois reduziria um ativo de forma definitiva. Mas a operação contábil não está concluída, pois é preciso dar entrada no bem. Quando contabilizamos o bem, aumentamos outro ativo, o ativo permanente bens móveis/imóveis. Portanto, vendo isoladamente esse segundo registro, houve aumento do patrimônio, pela entrada do item, causando uma mutação (conjugando a diminuição do caixa com o aumento do bem) ativa (pela entrada de um ativo no patrimônio do governo). Daí o porquê da questão ter utilizado essas expressões, beleza? Para maiores detalhes, consulte o manual da receita/despesa nacional, encontrado no site da STN, e procure pelo item reconhecimento de receitas/despesas pelo aspecto orçamentário e patrimonial.

Um abraço

Curso de Contabilidade Pública - Turma II

Curso de Contabilidade Pública, Prof. Garrido - Turma II
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Local: Master Concursos - Fortaleza/CE
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Participe!

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Lei do Plano Plurianual

O PPA pode sofrer emenda? E o PPA é uma lei de médio ou longo prazo?

O PPA é uma lei ordinária, de natureza autorizativa. Ou seja, autoriza a execução das políticas públicas do governo para um período de 4 anos. O PPA não vincula a execução das políticas, apenas as autoriza. Portanto, a ausência de uma prioridade pode ser colocada na Lei do PPA através de uma outra lei ordinária, tratando de matéria específica de planejamento. Realmente, há certa controvérsia acerca da caracterização do PPA como plano de médio ou longo prazo. O que eu lhe orientaria era pensar o PPA como um plano de médio prazo, pois isso tem sido mais cobrado em provas. É até um pouco lógico: longo prazo dá uma ideia de investimentos estruturantes, pensando o país daqui a 20, 30 anos. O PPA tem uma ideia mais de médio prazo mesmo, beleza? Um abraço

Enfoque do Balanço Orçamentário e da DVP - orçamento ou patrimônio?

A representação no Balanço Orçamentário e na DVP leva em conta o enfoque orçamentário ou patrimonial?

A DVP leva em consideração as variações ocorridas no patrimônio, decorrentes ou não da execução orçamentária. Além disso, leva em consideração as variações patrimoniais geradas pela execução orçamentária do governo. Podemos ter transações orçamentárias que alteram a situação líquida do patrimonio (são as receitas e despesas efetivas) e aquelas que não alteração o PL do governo (receitas e despesas não efetivas).

No caso das não efetivas, existe um campo específico para demonstrar tais situações no balanço. É o campo denominado mutações patrimoniais.

No Balanço Orçamentário, podemos ter variações no patrimônio do governo, mas com uma condição: devem acarretar em fluxos financeiros. Não há fluxo orçamentário, nem de receita nem de despesa, que no final das contas não vire um ingresso ou desembolso financeiro. A DVP pode demonstrar fluxos somente patrimoniais, sem impacto financeiro (ex: doação de bens recebida). Já no BO, sempre haverá fluxo orçamentário (ex: arrecadação de um tributo ou o pagamento de despesa com pessoal.

Um abraço

O que é uma Receita Pública em Sentido Amplo? E em Sentido Estrito?

Quanto à classificação da receita pública, qual a diferença entre o sentido amplo e o restrito?

Receitas Públicas, em sentido amplo, são todos os ingressos de auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas.

Temos dois tipos de receitas públicas: em sentido amplo e em sentido estrito.

Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Esses ingressos são denominados Receita Pública em sentido estrito.

Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Esses ingressos são denominados recursos de terceiros.

A Receita Pública em sentido amplo é o somatório das receitas orçamentárias com os ingressos extraoçamentários.

Unidade Orçamentária, Unidade Administrativa e Unidade Gestora - qual a diferença?

Qual a diferença entre unidade Gestora, unidade orçamentária e unidade administrativa?

Unidade Orçamentária é qualquer unidade, autônoma ou não, que possuam sob sua responsabilidade uma parcela do Orçamento do Governo.

Unidade Administrativa é aquela que possui três características: pessoal, patrimônio e competências próprias. Não é critério necessário ter orçamento para se dizer que uma unidade é administrativa.

As provas às vezes tentam confundir os candidatos tentando enrolar esses dois conceitos.

Unidade Gestora é a nomenclatura para definir as unidades cadastradas no SIAFI, e que terão a sua disposição orçamento próprio. Poderíamos dizer que a Unidade Gestora tem acumuladas as características da unidade orçamentária e da administrativa, mas, detalhe, precisam estar cadastradas no SIAFI.

O sítio da STN dispõe de um glossário que pode lhe ajudar a entender alguns desses termos:

http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp

Um abraço

Nova seção - perguntas e respostas

Caros amigos, boa tarde!

Depois de algum tempo sem atualizar nosso blog, estou de volta com algumas novidades.

A partir de hoje, vou criar uma seção nesta página denominada "perguntas e respostas", com o objetivo de compartilhar as diversas perguntas que recebo no meu email diariamente. Vou filtrar as perguntas por disciplina e, na medida do possível, por assunto, para facilitar uma busca futura pelos colegas.

Para começar, vou colocar um dúvida de AFO que respondi agora a pouco, mas em outro post, para que o título do mesmo sirva de filtro de busca.

Um abraço