Quanto à classificação da receita pública, qual a diferença entre o sentido amplo e o restrito?
Receitas Públicas, em sentido amplo, são todos os ingressos de auferidas pelo poder público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo o ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas.
Temos dois tipos de receitas públicas: em sentido amplo e em sentido estrito.
Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. Esses ingressos são denominados Receita Pública em sentido estrito.
Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Esses ingressos são denominados recursos de terceiros.
A Receita Pública em sentido amplo é o somatório das receitas orçamentárias com os ingressos extraoçamentários.
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