Os lançamentos, formalmente, começam pelo débito, É tanto que a estrutura do lançamento contábil, normatizada pelo CFC, é: DATA, CONTA DEVEDORA, CONTA CREDORA, HISTÓRICO E VALOR, nesta ordem. Há outra nomenclatura resumida, que monta um lançamento aqui.
Caixa
a Bancos
Isso indica um débito no caixa e um crédito em Bancos. Pelo lançamento, houve um saque no banco, transferindo o saldo para o Caixa.
Começo pelo crédito para lhe explicar a lógica do lançamento, pois o crédito indica uma origem e o débito uma aplicação. Quem vem primeiro? A origem ou a aplicação? Evidente que é a origem, não acha? Mas, formalmente, o débito vem primeiro e o crédito vem depois.
Um abraço
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sexta-feira, 15 de outubro de 2010
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
Despesas Efetivas e Não Efetivas
Professor, quando assisti à resolução da questão 76 do seu curso de exercícios, vi você falando acerca da mutação patrimonial da despesa correspondendo a fatos permutativos. Porém, ao longo da explicação, entendi que o patrimônio não é alterado por fatos permutativos e, sim, modificativos... Isso não seria argumento para anulação da questão, ao invés considerá-la como correta??
A ideia da classificação das despesas em efetivas ou não efetivas é saber qual a afetação patrimonial trazida pelas mesmas, em virtude da execução do orçamento. A LOA é uma lei de execução financeira, onde constam fluxos de caixa de entradas e saídas de recursos, autorizados por lei pelo poder legislativo. Por natureza, receitas deveriam aumentar o patrimônio da entidade que as reconhece e as despesas deveriam diminuí-lo. Mas essa lógica não funciona em sua totalidade na execução orçamentária, em virtude do conceito de receita e despesa, sob o ponto de vista do patrimônio, ser diferente daquele conceito orçamentário, de fluxo de caixa. No patrimônio, receita representa o acréscimo definitivo de recursos, sem o surgimento de um passivo correspondente ou o consumo de um ativo. Já a despesa representa a diminuição de um ativo, em virtude de seu consumo, ou a transferência de propriedade de um bem, necessário para obtenção de receitas. No orçamento, receita é entrada, em dinheiro e disponível para atendimento das políticas públicas. Já a despesa é uma saída, em dinheiro e que consome recursos disponíveis, autorizados através do empenho de despesas. Quando o conceito de receita, sob o aspecto patrimonial, coincide com o conceito orçamentário, de fluxo de caixa de entrada, temos uma receita efetiva, que afeta o patrimônio positivamente. EX: arrecadação de impostos. Quando o conceito de despesa, sob o aspecto patrimonial, coincide com o conceito orçamentário, de fluxo de caixa de saída, autorizado por um empenho, temos uma despesa efetiva, que afeta o patrimônio negativamente. EX: reconhecimento de despesas com serviços de terceiros. Ocorre que nem toda receita orçamentária tem afetação positiva no patrimônio, porque tem como contrapartida um consumo de um ativo ou o surgimento de um passivo. Ex: arrecadação da dívida ativa (entra dinheiro, mas se baixa o direito a receber, previamente contabilizado quando da inscrição), obtenção de empréstimos (entra dinheiro, mas surge um passivo - empréstimos a pagar). Do mesmo modo, nem toda despesa orçamentária tem afetação negativa no patrimônio, porque tem como contrapartida o surgimento de um ativo ou a baixa de um passivo. Ex: aquisição de bens (sai o dinheiro, com uma despesa empenhada previamente, mas entra o bem adquirido. Note que não há despesa no patrimônio, já que ocorre ingresso de um bem), amortização da dívida (sai o dinheiro, mas há uma baixa concomitante no passivo, empréstimos a pagar. Note que não há despesa no patrimônio, já que houve diminuição de um passivo, tornando o ente menos devedor. Ou seja, a saída de dinheiro compensa com a diminuição da dívida. Não há despesa). Por isso, a despesa não efetiva é aquela que afeta o orçamento, mas, como gera um fato permutativo, não afeta a situação líquida patrimonial do ente. Vamos ver mais uma vez o exemplo da aquisição de bens; Quando se compra um bem, é preciso empenhar/pagar a despesa orçamentária. Portanto essa despesa diminui o ativo disponível da entidade. Caso se verificasse apenas essa diminuição, a despesa seria efetiva, pois reduziria um ativo de forma definitiva. Mas a operação contábil não está concluída, pois é preciso dar entrada no bem. Quando contabilizamos o bem, aumentamos outro ativo, o ativo permanente bens móveis/imóveis. Portanto, vendo isoladamente esse segundo registro, houve aumento do patrimônio, pela entrada do item, causando uma mutação (conjugando a diminuição do caixa com o aumento do bem) ativa (pela entrada de um ativo no patrimônio do governo). Daí o porquê da questão ter utilizado essas expressões, beleza? Para maiores detalhes, consulte o manual da receita/despesa nacional, encontrado no site da STN, e procure pelo item reconhecimento de receitas/despesas pelo aspecto orçamentário e patrimonial.
Um abraço
A ideia da classificação das despesas em efetivas ou não efetivas é saber qual a afetação patrimonial trazida pelas mesmas, em virtude da execução do orçamento. A LOA é uma lei de execução financeira, onde constam fluxos de caixa de entradas e saídas de recursos, autorizados por lei pelo poder legislativo. Por natureza, receitas deveriam aumentar o patrimônio da entidade que as reconhece e as despesas deveriam diminuí-lo. Mas essa lógica não funciona em sua totalidade na execução orçamentária, em virtude do conceito de receita e despesa, sob o ponto de vista do patrimônio, ser diferente daquele conceito orçamentário, de fluxo de caixa. No patrimônio, receita representa o acréscimo definitivo de recursos, sem o surgimento de um passivo correspondente ou o consumo de um ativo. Já a despesa representa a diminuição de um ativo, em virtude de seu consumo, ou a transferência de propriedade de um bem, necessário para obtenção de receitas. No orçamento, receita é entrada, em dinheiro e disponível para atendimento das políticas públicas. Já a despesa é uma saída, em dinheiro e que consome recursos disponíveis, autorizados através do empenho de despesas. Quando o conceito de receita, sob o aspecto patrimonial, coincide com o conceito orçamentário, de fluxo de caixa de entrada, temos uma receita efetiva, que afeta o patrimônio positivamente. EX: arrecadação de impostos. Quando o conceito de despesa, sob o aspecto patrimonial, coincide com o conceito orçamentário, de fluxo de caixa de saída, autorizado por um empenho, temos uma despesa efetiva, que afeta o patrimônio negativamente. EX: reconhecimento de despesas com serviços de terceiros. Ocorre que nem toda receita orçamentária tem afetação positiva no patrimônio, porque tem como contrapartida um consumo de um ativo ou o surgimento de um passivo. Ex: arrecadação da dívida ativa (entra dinheiro, mas se baixa o direito a receber, previamente contabilizado quando da inscrição), obtenção de empréstimos (entra dinheiro, mas surge um passivo - empréstimos a pagar). Do mesmo modo, nem toda despesa orçamentária tem afetação negativa no patrimônio, porque tem como contrapartida o surgimento de um ativo ou a baixa de um passivo. Ex: aquisição de bens (sai o dinheiro, com uma despesa empenhada previamente, mas entra o bem adquirido. Note que não há despesa no patrimônio, já que ocorre ingresso de um bem), amortização da dívida (sai o dinheiro, mas há uma baixa concomitante no passivo, empréstimos a pagar. Note que não há despesa no patrimônio, já que houve diminuição de um passivo, tornando o ente menos devedor. Ou seja, a saída de dinheiro compensa com a diminuição da dívida. Não há despesa). Por isso, a despesa não efetiva é aquela que afeta o orçamento, mas, como gera um fato permutativo, não afeta a situação líquida patrimonial do ente. Vamos ver mais uma vez o exemplo da aquisição de bens; Quando se compra um bem, é preciso empenhar/pagar a despesa orçamentária. Portanto essa despesa diminui o ativo disponível da entidade. Caso se verificasse apenas essa diminuição, a despesa seria efetiva, pois reduziria um ativo de forma definitiva. Mas a operação contábil não está concluída, pois é preciso dar entrada no bem. Quando contabilizamos o bem, aumentamos outro ativo, o ativo permanente bens móveis/imóveis. Portanto, vendo isoladamente esse segundo registro, houve aumento do patrimônio, pela entrada do item, causando uma mutação (conjugando a diminuição do caixa com o aumento do bem) ativa (pela entrada de um ativo no patrimônio do governo). Daí o porquê da questão ter utilizado essas expressões, beleza? Para maiores detalhes, consulte o manual da receita/despesa nacional, encontrado no site da STN, e procure pelo item reconhecimento de receitas/despesas pelo aspecto orçamentário e patrimonial.
Um abraço
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Enfoque do Balanço Orçamentário e da DVP - orçamento ou patrimônio?
A representação no Balanço Orçamentário e na DVP leva em conta o enfoque orçamentário ou patrimonial?
A DVP leva em consideração as variações ocorridas no patrimônio, decorrentes ou não da execução orçamentária. Além disso, leva em consideração as variações patrimoniais geradas pela execução orçamentária do governo. Podemos ter transações orçamentárias que alteram a situação líquida do patrimonio (são as receitas e despesas efetivas) e aquelas que não alteração o PL do governo (receitas e despesas não efetivas).
No caso das não efetivas, existe um campo específico para demonstrar tais situações no balanço. É o campo denominado mutações patrimoniais.
No Balanço Orçamentário, podemos ter variações no patrimônio do governo, mas com uma condição: devem acarretar em fluxos financeiros. Não há fluxo orçamentário, nem de receita nem de despesa, que no final das contas não vire um ingresso ou desembolso financeiro. A DVP pode demonstrar fluxos somente patrimoniais, sem impacto financeiro (ex: doação de bens recebida). Já no BO, sempre haverá fluxo orçamentário (ex: arrecadação de um tributo ou o pagamento de despesa com pessoal.
Um abraço
A DVP leva em consideração as variações ocorridas no patrimônio, decorrentes ou não da execução orçamentária. Além disso, leva em consideração as variações patrimoniais geradas pela execução orçamentária do governo. Podemos ter transações orçamentárias que alteram a situação líquida do patrimonio (são as receitas e despesas efetivas) e aquelas que não alteração o PL do governo (receitas e despesas não efetivas).
No caso das não efetivas, existe um campo específico para demonstrar tais situações no balanço. É o campo denominado mutações patrimoniais.
No Balanço Orçamentário, podemos ter variações no patrimônio do governo, mas com uma condição: devem acarretar em fluxos financeiros. Não há fluxo orçamentário, nem de receita nem de despesa, que no final das contas não vire um ingresso ou desembolso financeiro. A DVP pode demonstrar fluxos somente patrimoniais, sem impacto financeiro (ex: doação de bens recebida). Já no BO, sempre haverá fluxo orçamentário (ex: arrecadação de um tributo ou o pagamento de despesa com pessoal.
Um abraço
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