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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Recurso 2 - questão de AFO - concurso da PF

108 A despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados.

Essa questão aborda o tema Restos a Pagar. Toda Despesa Empenhada, e não Paga, deve ser inscrita como Restos a Pagar. Quando da sua inscrição, o direito de o Credor cobrar essa dívida passiva junto ao Governo se extingue em um prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da inscrição. A partir deste instante, em qualquer hipótese de inscrição (Restos a Pagar Processados ou Restos a Pagar não Processados), as dívidas passivas contra a fazenda pública devem ser canceladas. Tal medida condiciona os credores a se manterem em alerta quanto à cobrança de seus créditos junto ao Governo, já que a falta de interesse em cobrar as dívidas, extrapolando o prazo estabelecido nos diplomas legais inerentes, pressupõe provável desistência do crédito. Tal afirmativa embasa argumento que invalida a afirmativa da questão.

Para ratificar nosso argumento, vejamos o que dispõe o Decreto 93.872/86 a respeito:

Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar

            No momento da prescrição, em qualquer caso, a dívida com Restos a Pagar deve ser Cancelada.

            O Manual do SIAFI, disponível em (http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317/), dispõe, no item 3.4.7, a seguinte disciplina a respeito do cancelamento dos Restos a Pagar Processados:

3.4.7 - Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de ter ocorrido erro na inscrição, fato posterior que inviabilize o pagamento ou no caso de prescrição qüinqüenal.

            Conforme dispõe o próprio manual do SIAFI, que operacionaliza toda a execução orçamentária e financeira do Governo Federal, existe procedimento específico para cancelamento dos Restos a Pagar Processados. Desta forma, podemos concluir que a afirmação "a despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados." está incorreta, já que, após o prazo de 5 anos, todos os Restos que ainda se mantém inscritos devem ser cancelados. Assim sendo, solicitamos que seja alterado o gabarito preliminar da Questão de CORRETO para ERRADO.

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