Navegando pela gestão governamental (AFO, Contabilidade Pública, LRF e Finanças Públicas)
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quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Recurso - questão de Contabilidade Geral - concurso da PF
Recurso 2 - questão de AFO - concurso da PF
108 A despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados.
Essa questão aborda o tema Restos a Pagar. Toda Despesa Empenhada, e não Paga, deve ser inscrita como Restos a Pagar. Quando da sua inscrição, o direito de o Credor cobrar essa dívida passiva junto ao Governo se extingue em um prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da inscrição. A partir deste instante, em qualquer hipótese de inscrição (Restos a Pagar Processados ou Restos a Pagar não Processados), as dívidas passivas contra a fazenda pública devem ser canceladas. Tal medida condiciona os credores a se manterem em alerta quanto à cobrança de seus créditos junto ao Governo, já que a falta de interesse em cobrar as dívidas, extrapolando o prazo estabelecido nos diplomas legais inerentes, pressupõe provável desistência do crédito. Tal afirmativa embasa argumento que invalida a afirmativa da questão.
Para ratificar nosso argumento, vejamos o que dispõe o Decreto 93.872/86 a respeito:
Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar
No momento da prescrição, em qualquer caso, a dívida com Restos a Pagar deve ser Cancelada.
O Manual do SIAFI, disponível em (http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317/), dispõe, no item 3.4.7, a seguinte disciplina a respeito do cancelamento dos Restos a Pagar Processados:
3.4.7 - Os Restos a Pagar processados, por constituir direitos efetivos ao credor, não serão cancelados automaticamente no exercício subseqüente. A anulação deverá ser realizada manualmente pelos gestores na hipótese de ter ocorrido erro na inscrição, fato posterior que inviabilize o pagamento ou no caso de prescrição qüinqüenal.
Conforme dispõe o próprio manual do SIAFI, que operacionaliza toda a execução orçamentária e financeira do Governo Federal, existe procedimento específico para cancelamento dos Restos a Pagar Processados. Desta forma, podemos concluir que a afirmação "a despesa orçamentária que percorre os estágios de empenho e liquidação pode ser inscrita como restos a pagar, que não podem, nesse caso, ser cancelados." está incorreta, já que, após o prazo de 5 anos, todos os Restos que ainda se mantém inscritos devem ser cancelados. Assim sendo, solicitamos que seja alterado o gabarito preliminar da Questão de CORRETO para ERRADO.Recurso 1 - questão de AFO - concurso da PF
RECURSOS AFO
110 Nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes.
GABARITO PRELIMINAR: CORRETO
NOSSA OPINIÃO: ERRADO
_____________________________________________________________________
Essa questão aborda o tema Conta Única do Tesouro Nacional (CTU). Esse assunto guarda largo embasamento na legislação inerente. Em primeiro lugar, a Lei 4.320/64 trouxe o seguinte dispositivo acerca do princípio da Unidade de Tesouraria (ou Unidade de Caixa):
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (grifo nosso)
O Decreto-Lei 200/67 também traz conceituação a respeito desse princípio:
Art. 92. Com o objetivo de obter maior economia operacional e racionalizar a execução da programação financeira de desembolso, o Ministério da Fazenda promoverá a unificação de recursos movimentados pelo Tesouro Nacional através de sua Caixa junto ao agente financeiro da União. (grifo nosso)
Contudo, o instrumento legal que regulamentou a instrumentalização da Conta Única do Tesouro Nacional foi o Decreto 93.872/86, em seus arts. 1º e 2º:
Art. 1º A realização da receita e da despesa da União far-se-á por via bancária, em estrita observância ao princípio de unidade de caixa (Lei nº 4.320/64, art. 56 e Decreto-lei nº 200/67, art. 74). (grifo nosso)
Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente RECOLHIDO à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (grifo nosso)
Quando a referida questão afirma que "nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro", isto descumpre flagrantemente o que dispõe o art. 2º do Decreto 93.872/86, cujo conteúdo dispõe que todas as receitas devem, obrigatoriamente, ser recolhidas à Conta Única do Tesouro Nacional.
Para alimentar um pouco mais o debate, citamos que em nosso ordenamento jurídico consta a Medida Provisória nº 2.170-36/2001, que disciplina assuntos específicos a respeito da CTU. Seu art. 1º assim relata:
Art. 1o Os recursos financeiros de todas as fontes de receitas da União e de suas autarquias e fundações públicas, inclusive fundos por elas administrados, serão depositados e movimentados exclusivamente por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. Nos casos em que características operacionais específicas não permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único do Tesouro Nacional, os recursos poderão, excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, ser depositados no Banco do Brasil S.A. ou na Caixa Econômica Federal.
No nosso modo de ver, as regras constantes no parágrafo único do diploma legal acima citado não argumentam contra o entendimento de que todo o recolhimento de receitas deve ser feito à Conta Única do Tesouro Nacional. Quando o citado parágrafo abre exceção, ele o faz com relação aos depósitos, ou seja, à arrecadação da Receita.
Cabem aqui breves definições acerca de Arrecadação e Recolhimento de Receitas Públicas.
Conforme dispõe o Manual da Receita Nacional, 2ª Edição:
Arrecadação: É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro.
Recolhimento: É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. (grifo nosso)
Assim sendo, os depósitos, correspondentes à arrecadação das receitas públicas, podem ser feitos, excepcionalmente, em contas de instituições que não operam na Conta Única do Tesouro Nacional (como é o caso da Caixa Econômica Federal). Contudo, todo recolhimento dessas receitas deve ser feito junto à Conta Única do Tesouro Nacional, em consonância ao princípio da Unidade de Caixa.
Portanto, baseando-se em todos os argumentos apresentados, não é possível afirmar que "nem todas as receitas são recolhidas à conta única do Tesouro, podendo ser revertidas a outras contas-correntes." Tal situação configura-se claro descumprimento ao teor da Lei 4.320/64 – vedação à formação de caixas especiais, e ao Decreto 93.872/86 – obrigatoriedade de recolhimento de todas as receitas arrecadadas à Conta Única do Tesouro Nacional, em obediência ao princípio da Unidade de Caixa. Desta forma, solicitamos que seja alterado o gabarito preliminar da Questão de CORRETO para ERRADO.
Um abraço
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Edital na Área - SECONT Espírito Santo
Acabou de sair o Edital do concurso da Secretaria de Controle e Transparência do Espírito Santo, para o cargo de Auditor do Estado.
Para baixar o edital, clique aqui
Um abraço e vamos estudar!
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Edital na área - concurso do TCE RN
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Aula Demonstrativa - Curso LRF
Aula 01 - Curso de Lei de Responsabilidade Fiscal
Já está disponível a primeira aula do curso de Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para acessá-la, basta entrar no grupo de estudos LRF e efetuar o download das aulas.
Cada aula é dividida em 12 partes, de 15 min. cada. Para cada pedaço, há um link para download.
Os pedaços ocupam, em média, 35 MB. Cada aula ocupará em torno de 400MB.
Acesse o grupo através do link: http://groups.google.com.br/group/lrf2009
Qualquer dúvida, entre em contato comigo: gnetoconcursos@gmail.com
Um abraço
Problemas para acessar o Grupo do Curso de LRF
Quem estiver com problemas para acessar o grupo (http://groups.google.com.br/group/lrf2009) e tiver email diferente do gmail, só temos uma solução: crie um email do gmail e envie uma solicitação de inclusão no grupo para o email: gnetoconcursos@gmail.com. Coloque seu nome completo para que eu possa identificar o colega e cadastrá-lo novamente.
Um abraço.
Garrido
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Vejam sua pasta lixo eletrônico
Estou recebendo emails de pessoas me perguntando por que não foram inclusas no grupo de estudo da LRF. Os emails foram todos enviados, mas alguns correios eletrônicos, tipo o hotmail, estão jogando as mensagens na pasta lixo eletrônico. Veja se o email está localizado lá e clique no link para se associar ao gurpo. Qualquer dificuldade, entre em contato por email.
Hoje disponibilizarei o link com a primeira aula do curso de LRF. Colocarei alguns trechos na página do blog para que aqueles que têm interesse em participar, mas ainda não se inscreveram, conheçam o trabalho do professor e se inscrevam neste curso.
Um abraço e até mais tarde.
Garrido.
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Edital na Área - Prefeitura de Caucaia
Criado grupo de Estudos - Lei de Responsabilidade Fiscal
sábado, 15 de agosto de 2009
Curso Lei de Responsabilidade Fiscal - Notícias

quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Curso Lei de Responsabilidade Fiscal - Amanhá é o último dia de inscrição
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Questão FCC de Administração Pública para o TRE PI
Seguem os devidos comentários da única questão de Administração Pública que foi cobrada no concurso do TRE PI, cargo analista judiciário, área judiciária.
Com relação à diferença entre a Administração pública gerencial e a administração pública tradicional é correto afirmar que a primeira:
a) orienta-se para a redução de custos, enquanto a burocrática prioriza a qualidade no atendimento
b) é orientada para a obtenção de resultados, enquanto a administração burocrática tem como foco o atendimento aos cidadãos
c) tolera as práticas costumeiras da administração patrimonial, enquanto a administração burocrática combate fortemente estas práticas
d) se utiliza do concurso público como método de recrutamento, enquanto a burocrática só admite essa forma de seleção
e) propõe uma maior flexibilização nos procedimentos formais de controle, enquanto a tradicional funciona por meio de mecanismos de controle prévios.
Passemos a comentar cada item.
ITEM A - ERRADO
A Administração burocrática não prioriza a qualidade no atendimento, e sim o foco no controle dos processos (meios). A questão na qualidade dos serviços públicos (foco na satisfação dos clientes) só surgiu com o advento da Administração Gerencial.
ITEM B - ERRADO
A Administração Burorática não tem foco no atendimento aos cidadãos, mas no controle dos processos (meios).O princípio basilar deste tipo de gestão é o da Impessoalidade. O foco nos meios tira a atenção às reais necessidades da população. Esta foi a grande válvula propulsora para a mudança da Administração Burocrática para a Gerencial: o atendimento às demandas da população, em detrimento ao simples cumprimento de tarefas postas em manuais.
ITEM C - ERRADO
A Administração Gerencial, assim como a Burocrática, não tolera as práticas costumeiras do Patrimonialismo: Corrupção, Nepotismo e Privatização do Estado (Notem, caros alunos. Caiu um item sobre Administração Patrimonialista, mesmo sem este tema constar no edital. Mais uma vez nossa querida FCC coloca uma questão fora do contexto do Edital de abertura).
ITEM D - ERRADO
O concurso público é o principal método de recrutamento, tanto na Administração Burocrática quanto na Gerencial. Contudo, não é a única forma de seleção. Além dos processos simplificados de seleção, que não são considerados, materialmente, como concursos públicos, existe ainda, na Administração Gerencial, a possibilidade de formulação de parcerias com o setor privado, através de OS e OSCIP, que podem necessitar de pessoal para executar os serviços acordados com o Estado. Nas PPP's, também há utilização de mão-de-obra selecionada por outros critérios que não os concursos públicos.
ITEM E - CORRETO
Um dos pressupostos da Administração Gerencial é a flexibilização dos controles a priori e concomitantes, delegando maior competência e autonomia às unidades gestoras, focando o controle em cima dos resultados. Na Administração Burocrática, a rigidez dos processos se dá pelo rígido controle dos meios, através de controles prévios e concomitantes.
A resposta da questão, portanto, é a letra E (gab 4)
Um abraço