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quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Questões CESPE: Prova SERPRO 2008 - Parte 1

Olá amigos concurseiros!

Hoje vou começar a comentar a prova de contabilidade pública que foi aplicada pelo CESPE no último final de semana, referente ao concurso do SERPRO, cargo 10 - Gestão Financeira. A prova foi bem tranquila e algumas coisas que escrevi aqui no blog, que considero importantes assuntos, caíram logo no concurso seguinte ao texto escrito aqui. Pelo visto, meu faro de assuntos-questão-cara-de-concurso está melhorando... rsrsrs Sem mais delongas, vamos às questões. Vou dividir este post em duas partes, para que o mesmo não fique demasiadamente extenso.

Então, mãos à obra!

As duas primeiras questões foram sobre os balanços públicos. Um bom conhecimento da lei 4.320/64 é o suficiente para resolvê-las:

A Lei n.º 4.320/1964 estabelece que os resultados gerais do exercício sejam demonstrados no balanço orçamentário, nobalanço financeiro, no balanço patrimonial e na demonstração
das variações patrimoniais. Acerca desses balanços públicos, julgue os itens a seguir.


101 O balanço financeiro demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

102 Entre outras informações, a demonstração das variações patrimoniais indicará o saldo patrimonial da entidade.

Questão 101 - Errada! O demonstrativo que expõe as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas é o Balanço Orçamentário! Veja o art. 102 da lei 4.320/64:
"Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas."

Questão 102 - Errada! Quem deve demonstrar o saldo patrimonial é o Balanço Patrimonial! Veja o art. 104, V, da lei 4.320/64:
"Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
V - O Saldo Patrimonial"

As próximas duas questões vão exigir conhecimento básico do decreto 933.872/86. Basta uma lida e você não terá dificuldades em resolvê-las:

Julgue os itens que se seguem quanto às disposições do Decreto n.º 93.872/1986 relativas à execução da despesa pública.

103 Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, é permitida a realização de despesa sem prévio empenho.

104 As despesas relativas a contratos ou convênios de vigência plurianual serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte a ser executada no referido exercício.

Questão 103 - Errada! Em momento algum é permitida execução de despesa sem o prévio empenho. Veja o art. 24 do Decreto 93.872/86:
"Art . 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (Lei nº 4.320/64, art. 60)."

Questão 104 - Correta! O enunciado condiz com o que está escrito no art. 27 do decreto 93.872/86:
"Art . 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada."

As duas próximas questões exigiram do candidato algum conhecimento de SIAFI. Vamos a elas:

O SIAFI é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal. Com relação aos objetivos do SIAFI, julgue os itens subseqüentes.

105 Cabe ao SIAFI integrar e compatibilizar as informações no âmbito dos governos federal, estadual e municipal.

106 É objetivo do SIAFI padronizar métodos e rotinas de trabalho relativas à gestão dos recursos públicos, permanecendo essa atividade, no entanto, sob o total controle do ordenador de despesa de cada unidade gestora.

Questão 105 - Errada! O Objetivo do SIAFI é gerir as informações referentes à execução orçamentária, financeira, patrimonial e de controle dos atos e fatos praticados pelo Governo Federal. Ele integra e compatibiliza as informações do Governo Federal, não tendo relação alguma com os Estados e Municípios. Existe até um sistema de informação com irmão do SIAFI que pode ser adquirido por Estados e Municípios, o SIAFEM. Mas estes dois sistemas não são os mesmos e não foi isso que a questão afirmou.

Questão 106 - Correta! O SIAFI tem por objetivo padronizar as rotinas de trabalho através da utilização da tabela de eventos, que é um instrumento facilitador de operação do sistema. Por trás de cada evento, existe um roteiro de contabilização que faz os lançamentos pelo gestor. Mesmo que uma pessoa pouco saiba de contabilidade, ela pode efetuar os lançamentos através dos eventos do sistema. Contudo, o controle dos recursos é de responsabilidade do operador do sistema e de quem o autoriza a fazê-lo, o ordenador de despesa.


As duas questões que se seguem vão explorar conhecimento dos documentos do SIAFI. Quem leu nosso post sobre Tabela de Eventos e Documentos do SIAFI com certeza não errou essas duas!

A respeito dos principais documentos utilizados pelo SIAFI e seus papéis, julgue os itens seguintes.

107 Por meio do DARF se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na conta única do Tesouro Nacional.

108 A nota de dotação é um documento utilizado para registro das informações orçamentárias elaboradas pela Secretaria de Orçamento Federal.

Questão 107 - Correta! Vou reescrever o que postei no tópico: Tabela de Eventos do Governo Federal

"DARF-Eletrônico
DARF significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Por meio desse documento se registra a arrecadação de tributos e demais receitas diretamente na Conta Única do Tesouro Nacional, sem trânsito pela rede bancária, ou seja, por meio de transferências de recursos intra-SIAFI."

Questão 108 - Gabarito Preliminar: Correta; Minha Opinião: Errada!
Pessoal, essa questão é muito duvidosa e acho que cabe recurso. A ND (Nota de Dotação) realmente registra informações orçamentárias decorrentes da LOA, que tem seu projeto consolidado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Eu enxergo pelo menos dois erros claros, que tornariam a questão errada. Primeiro, a ND só lança informações de Despesa. As informações de Receita, provenientes da LOA, são lançadas por NL no SIAFI. O segundo erro: A ND lança as informações constantes na LOA aprovada, que tem elaboração iniciada na SOF, mas que passa por diversas emendas quando é discutida no Congresso Nacional. Ou seja, as informações elaboradas pela SOF podem ser modificadas pelo Congresso e é o que a casa legislativa aprova que é lançado por ND. Portanto, em minha humilde opinião, esta questão está ERRADA!

Consulte as definições de ND e NL no tópico Tabela de Eventos do Governo Federal e tire suas conclusões:

"ND (Nota de Dotação):
A ND é o documento utilizado para fazer a abertura do Orçamento, com base na LOA aprovada, no SIAFI. A ND sempre utiliza eventos da mesma classe (Classe 20) e preenchidos de forma individual (cada documento - um evento. OBS: existem exceções de eventos conjugados, como, por exemplo, quando há necessidade de se detalhar a dotação fixada por fonte de recurso)."

"NL (Nota de Lançamento):
A NL é o documento mais utilizado do SIAFI. Possui várias funções. Tem por principal característica a não vinculação a eventos específicos. Você pode lançar, por NL, desde a receita prevista aprovada na LOA (eventos da classe 10, utilizados de forma individual), até o registro da liquidação da despesa (2º estágio de execução orçamentária) e outros atos e fatos administrativos."

As próximas três questões exigiram do candidato conhecimentos sobre o capítulo Finanças Públicas constante na Contituição Federal (Arts. 163 e 169). Vamos às questões:

A lei orçamentária anual (LOA), a lei das diretrizes orçamentárias(LDO) e o plano plurianual (PPA) são instrumentos de planejamento da ação governamental. Com relação às características desses instrumentos, julgue os itens a seguir.

109 As emendas ao projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando forem incompatíveis com o PPA.

110 É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

111 Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem a prévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão.

Questão 109 - Correta! Esse item é a letra da Constituição Federal, art. 166, parágrafo 4º:
"Art. 166 ...
§ 4º - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual."

Questão 110 - Correta! Também letra da Constituição. Veja o art. 167, I:
"Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual"
Questão 111 - Correta! Outra questão que é letra da Constituição. Art. 167 parágrafo 1º:
"Art. 167. São vedados:
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

Mais tarde posto a parte 2 da resolução.

Um abraço

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