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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Questão CESPE de AFO - Concurso do MS Administrativo 2009/2010

Caríssimos,

Ao analisar a prova de Analista Administrativo do Ministério da Saúde, realizada no domingo passado (31/01), deparei-me com essa excelente questão que aborda um assunto novo em concursos - DRU (desvinculação de Receitas da União). Vamos fazê-la?

Com base nos artigos da CF que tratam da seguridade social, o Tribunal de Contas da União (TCU) elaborou a tabela a seguir, que compara os valores arrecadados por meio das receitas diretamente
vinculadas à seguridade social com as despesas empenhadas nessa esfera orçamentária em 2008.

Receitas e despesas da seguridade social*
valores em R$ milhares
itens exercício de 2008
1 receitas correntes** 339.293.585,43
1.1 receita tributária 308.033,84
1.2 receita de contribuições 320.231.631,10
1.3 outras receitas correntes 18.753.920,49
2 receitas de capital 30.651,70
3 receita total da seguridade social (1+2) 339.324.237,13
4 despesas da seguridade social ajustada 371.035.614,10
5 resultado da seguridade social ajustado (3-4) -31.711.376,97
6 desvinculação de receitas da União (DRU) 39.580.914,00
7 resultado da seguridade social ajustado + DRU (5+6) 7.869.537,03
* Excluídas as receitas e despesas intraorçamentárias, exceto a receita com a contribuição
patronal do servidor ativo.
** Receitas vinculadas à seguridade social, excluídos os valores deduzidos a título de DRU.
Tribunal de Contas da União (TCU). Relatório e pareceres prévios sobre as
contas do governo da República — exercício de 2008, p. 149-50 (com adaptações).

Considerando as informações da tabela acima, julgue os itens de 53 a 57, acerca do orçamento da seguridade social na esfera federal.

53 O orçamento da seguridade social abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
poder público.

Essa questão está Certa. Para termos certeza, basta lembrarmos dos conteúdo do art. 165, parágrafo 5º, inciso III da CF/88:

Art. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Pelo visto, a questão é transcrição do dispositivo legal citado. Enfatizo: dê-me atenção aos artigos 163 a 169 da CF. Quando se trata de AFO, a chance de serem cobrados é grande.

54 Conforme a tabela, as receitas de capital incluem as receitas patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços e as provenientes de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as despesas da seguridade social.

Caríssimos, vemos mais uma questão de classificação orçamentária, perguntando se é receita corrente ou de capital. Nessas horas, um método mneumônico ajuda bastante. Basta criar uma sigla ou frase que lhe faça lembrar de determinado conteúdo.

Vou lhe ensinar uma agora como criar um mneumônico

Para não mais esquecer as receitas correntes, lembremos de uma frase criada pelo Prof. Alexandre Américo, que já citei aqui em outro post:

TRIBUTA CON PAIS

TRIBUTA - Receita Tributária
CON - Receita de Contribuições
P - Receita Patrimonial
A - Receita Agropecuária
I - Receita Industrial
S - Receita de Serviços

Adicione TORC (Transferências Correntes + Outras Receitas Correntes).

Pronto: Receitas Correntes - TRIBUTA CON PAIS + TORC

Para não mais esquecer as receitas de capital, lembremos de uma frase criada por uma de minhas alunas em sala de aula:

OPERA AMOR ALI

OPERA - Operações de Crédito
AMOR - Amortização de Empréstimos
ALI - Alienação de Bens

Adicione TORC (Transferências de Capital + Outras Receitas de Capital).

Pronto: Receitas de Capital - OPERA AMOR ALI + TORC

E ai? receitas de capital incluem aquelas citadas no enunciado? ERRADO! Essas são receitas correntes. O item está Errado.

55 A receita tributária demonstrada na tabela passou pelo terceiro estágio da execução, que é o recolhimento. No recolhimento das receitas tributárias, deve ser observado o princípio da unidade de tesouraria, vedada a fragmentação dos recursos em caixas especiais.

Esta questão foi dada como certa, mas há margem para discussão acerca do termo "recolhimento" no contexto do item. A segunda parte da questão está corretíssima, quando diz que, em obediência ao princípio da unidade de caixa, todas as receitas devem ser arrecadadas em um caixa único, vedada a fragmentação em outros caixas (havendo exceções à regra). Dizer que o recolhimento é o terceiro estágio de execução da receita está "ok" também, visto que os três estágios de execução são: lançamento, arrecadação e recolhimento (Cuidado! Os estágios da receita são 4, um de planejamento - previsão, e três de execução - lançamento, arrecadação e recolhimento. Tratando-se apenas da execução, o nosso caso, os estágios só apenas 3). O problema reside na afirmação de os números da receita demonstrados na tabela já terem passado pelo estágio do recolhimento, o que não é necessariamente verdade. E digo-lhes o porquê:

Existem dois estágios de execução da receita que são parecidos, mas não iguais: arrecadação e recolhimento.

A Arrecadação consiste no ato dos contribuintes pagarem seus tributos ao governo, por intermédio das instituições bancárias. O Recolhimento é o repasse dos recursos feito pelos bancos ao governo. É no recolhimento que o dinheiro fica disponível para os gastos públicos.

A Lei 4.320/64, no art. 35, I, afirma que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, independente de recolhimento. Ou seja, o registro orçamentário da receita executada deve se dar pela arrecadação, e não pelo recolhimento. Uma receita arrecadada pode não ter sido recolhida ainda, correto? Basta que o banco arrecadador não tenha ainda processado o repasse de R$ para a conta única do governo. Mas o governo registra a receita em qual fase? Na arrecadação, correto? Portanto, podemos afirmar que a receita demonstrada na tabela da questão foi arrecadada sim, mas não necessariamente recolhida.

Temos que esperar o gabarito definitivo, mas enxergo boas possibilidades de recurso para essa questão. Concordam? A caixinha de comentários está aberta para discussões.

56 O orçamento da seguridade social é elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, obedecendo as metas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. Com isso, é de responsabilidade exclusiva da unidade orçamentária do Ministério da Saúde a execução das despesas com a saúde pública.

Essa questão está Falsa, justamente por causa do último período. De acordo com a classificação funcional do orçamento, qualquer órgão pode gastar com a Função Saúde, não apenas o Ministério da Saúde. Aprendemos isso quando estudamos a classificação institucional, funcional e programática do orçamento. Nós vemos nesse assunto que as subfunções de uma determinada função podem ser combinadas com funções diferentes. Ou seja, orgãos não vinculados com o Ministério da Saúde podem sim gastar com a função saúde, desde que os gastos sejam classificados adequadamente nas respectivas subfunções. A questão está Errada.

57 Apesar da existência de contribuições sociais sobre faturamento, lucro e receita das empresas destinadas para a seguridade social, esses recursos não são aplicados integralmente nas políticas da seguridade social, devido à existência da DRU. Ao considerar no cálculo a devolução dos recursos desvinculados pela DRU, o TCU mostra um resultado superavitário do orçamento da seguridade social, em 2008.

Chegamos à questão que motivou este post. Ela cobrou um assunto novo, DRU, que nós enfatizamos em sala de aula sempre que falamos do princípio da não afetação das receitas. O que é DRU? A sigla DRU significa Desvinculação das Receitas da União. A DRU tem previsão constitucional (art. 76 do ADCT) e garante à União a desvinculação de 20% de toda a sua arrecadação vinculada, inclusive as contribuições para financiamento da seguridade social. Como estas tem destinação certa, sua desvinculação implica em déficit no orçamento da seguridade social. O TCU, quando de suas auditorias, ao apurar o resultado com a seguridade social, "retorna" esses valores para o cálculo a fim de apurar o real resultado do governo com saúde, previdência e assistência social. O resultado antes da DRU é deficitário e após seu retorno se torna superavitário. Portanto, a questão está Certa.

Em breve traremos mais comentários acerca dessa prova.

Um abraço

Um comentário:

  1. Boa tarde Professor gostaria de saber como faço para saber quais os manuais que tenho que baixar so site da fazenda pois quaria saber quais são os mais importantes para o TRF-5 região.

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