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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Duas Questões ESAF sobre DRE, participações sobre o lucro, Reservas e Dividendos

Caros amigos concurseiros!

Resolvi estrear meus posts neste blog com um assunto bem interessante e um pouco complicado. É um assunto de Contabilidade Geral, que caiu em concursos recentes da ESAF, e, ao que parece, já virou "jurisprudência" da banca. Confesso que eu não sabia como resolvê-la. Ela caiu no ISS Natal e também no STN. Da mesma maneira, somente com números diferentes. Depois de algumas pesquisas em livros e após verificar a resolução por parte do professor Silvio Sande, aprendi como fazê-la. Errei no ISS Natal mas acertei no STN (pelo menos minha resposta bateu com o gaba preliminar). Vou fazer as duas questões aqui para que nunca mais erremos. Lembrem-se que a melhor forma de estudar para concursos, principalmente os da ESAF, é resolvendo questões de concursos anteriores. A ESAF é previsível e saber como fazer suas provas é tão importante quanto conhecer o conteúdo.

Sem mais demoras, vamos à questão:

ISS NATAL: Questão 50
A empresa Mercearia Comercial S/A auferiu, no exercício, um lucro de R$ 600.000,00, antes de fazer qualquer destinação. Devendo pagar dividendo mínimo obrigatório de 30% sobre o lucro, conforme os estatutos, a empresa promoveu a seguinte distribuição:
Imposto de Renda 30%; Participação de Empregados R$ 40.000,00; Participação de Diretores 10%; Reserva Legal na forma da lei; Retenção de Lucros R$ 30.000,00; Dividendos a Pagar 30%.

Com a contabilização feita na forma indicada, caberá à empresa distribuir dividendos no valor de:

a) R$ 88.470,00.
b) R$ 91.548,00.
c) R$ 97.470,00.
d) R$ 100.548,00.
e) R$ 105.840,00.

Amigos concurseiros, para resolvermos essa questão, precisamos de uma boa base de DRE. Antes de resolvermos, vamos aos aspectos conceituais que nos ajudarão a resolver a questão.

Lei 6.404/76

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
...
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
VI – as participações de debêntures, de empregados e administradores, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
(Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007);
...
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
...
Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada.
...
Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.

Desta forma, a estrutura da nossa DRE deve ser esta:

Lucro Antes do IR (LAIR)
(-) Provisão para o IR (PROVIR)
(=) Lucro Antes das Participações (LAP)
(-) DEAPF (Debêntures, Empregados, Administradores, Partes Beneficiárias e Fundos de Previdência dos Trabalhadores)
(=) Lucro Líquido do Exercício (LLE)

Vamos aos dados:

LAIR - 600.000,00
PROVIR 30% - ?
Participação de Empregados R$ 40.000,00
Participação de Diretores 10%
Reserva Legal na forma da lei (5% do LLE)
Retenção de Lucros R$ 30.000,00
Dividendos a Pagar 30%.

Colegas, essa questão é complicada pelo fato de termos, pelo menos, duas formas diferentes de calcular a DRE. Tudo vai depender de como a questão vai fornecer a participação dos empregados. Segundo a legislação do Imposto de Renda, a participação dos Debenturistas e dos Empregados é dedutível do cálculo da PROVIR. Aí você me pergunta: e cai legislação do imposto de renda no concurso? Caro colega, como já lhe afirmei acima, isso virou jurisprudência da ESAF e não adianta alegar que esse assunto não consta no edital, pois esse argumento não irá anular a questão. O jeito é aprender como resolver. E estou aqui pra lhe ajudar a resolver! :)

Vamos à estutura de nossa DRE:

Lucro Antes do IR (LAIR) - 600.000,00 (-) Provisão para o IR (PROVIR)

Para calcularmos a PROVIR, é só aplicar o percentual do IR sobre o LAIR (600.000,00 X 30% = 180.000,00). Contudo, esse cálculo está ERRADO! E porque está errado? Pois devemos diminuir a participação dos Empregados do LAIR para chegarmos à BC do IR. Vamos montar uma espécie de LALUR para chegarmos ao lucro tributável:

LAIR - 600.000,00
( - ) PROVIR - 30% do LALUR - 168.000,00
( = ) LAP - 432.000,00
( - ) Participação Empregados - 40.000,00
( = ) Lucro antes das demais participações - 392.000,00

Não fique perdendo tempo tentando entender essa resolução. Aceite! Senão você vai errar. Mas Cuidado! Essa forma de resolução só se aplica se a banca der a participação dos empregados em valor (R$). Se for em percentual, a forma de calcular é diferente! Vamos fazer uma questão com a participação dos empregados em percentual. Aguarde...
Continuando:

Lucro antes das demais participações - 392.000,00
( - ) Participação Administradores/Diretores (10% do Lucro antes das demais part.) - 39.200,00 LLE - 352.800,00
Reserva Legal (5%) - 17.640
Lucro ajustado para dividendos - 335.160,00
Dividendos (30%) - 100.548 (resposta - letra d)
Obs: A reserva de retenção de lucros não é dedutível da BC do dividendo obrigatório.

Vejamos agora a questão do STN. A forma de resolução é a mesma.

STN: Questão 29

O mercado de nossa praça é uma sociedade de capital aberto que, no exercício de 2007, apurou um lucro antes do imposto de renda e das participações no valor de R$ 100.000,00. Esse lucro, segundo as normas da empresa, deverá ser destinado ao pagamento de dividendos e de imposto de renda, no mesmo percentual de 30%, calculado nos termos da lei. Também deverão ser destinados 5% para reserva legal, 10% para reserva estatutária e 10% para participação de administradores. Sabendo-se que os Estatutos da empresa mandam conceder uma participação de R$ 15.000,00 para os empregados e que o restante dos lucros, após a retirada dos percentuais acima, será segregado a uma conta de reservas de lucros, podemos afi rmar que será lançado o valor de:
a) R$ 2.677,50, em reserva legal.
b) R$ 4.950,00, em reserva estatutária.
c) R$ 5.500,00, em participação de administradores.
d) R$ 12.918,00, em dividendos distribuídos.
e) R$ 30.000,00, em provisão para Imposto de Renda.

Relembremos da estrutura da DRE que vimos na questão anterior:
Lucro Antes do IR (LAIR)
(-) Provisão para o IR (PROVIR)
(=) Lucro Antes das Participações (LAP)
(-) DEAPF (Debêntures, Empregados, Administradores, Partes Beneficiárias e Fundos de Previdência dos Trabalhadores)
(=) Lucro Líquido do Exercício (LLE)

Os dados:
LAIR - 100.000,00
PROVIR 30% - ?
Participação de Empregados: R$ 15.000,00
Participação de Administradores: 10%
Reserva Legal (5%)
Reserva Estatutária: 10%
Dividendos a Pagar: 30%.

Resolução:
Para calcularmos a PROVIR, é só aplicar o percentual do IR sobre o LAIR (100.000,00 X 30% = 30.000,00). Contudo, esse cálculo está ERRADO! E porque está errado? Pois devemos diminuir a participação dos Empregados do LAIR para chegarmos à BC do IR. Vamos montar uma espécie de LALUR para chegarmos ao lucro tributável:

LAIR - 100.000,00
Participação Empregados - 15.000,00
Lucro ajustado - 85.000,00
PROVIR - 30% - 25.500,00

Remontando a DRE:

LAIR - 100.000,00
( - ) PROVIR - 30% do LALUR - 25.500,00
( = ) LAP - 74.500,00
( - ) Participação Empregados - 15.000,00
( = ) Lucro antes das demais participações - 59.500,00

Participação Administradores (10% do Lucro antes das demais participações) - 5.950,00
LLE - 53.550,00
Reserva Legal (5%) - 2.677,50 (resposta - letra a)

Pelo que vimos até agora, temos que adotar essa forma de resolução de questões onde a banca dá o valor, em R$, da participação dos empregados. Mas ainda não terminamos. E se a banca não der em valor, mas em percentual, o valor da participação dos empregados? Como é que a gente vai fazer? Nada melhor que uma questão de concurso, e a própria ESAF, para sanarmos nossa dúvida:

SEFAZ MS 2001 (Extraído do Livro do Ed Luiz Ferrari):
O Contador da empresa Comércio Com S/A já havia contabilizado as operações do encerramento do exercício de 2000, inclusive a provisão para o pagamento do imposto de renda, quando se apercebeu que não havia calculado as participações estatutárias dos empregados e de diretores, previstas nos estatutos à alíquota de 10%, para cada tipo. A provisão para o imposto de renda fora calculada à alíquota de 25% do lucro real, tendo o lucro líquido do exercício, no valor de 27.000,00, sido creditado na conta Lucros (ou Prejuízos) acumulados.

Após sanar a falha anterior, contabilizando as participações estatutárias corretamente e recalculando o imposto, a provisão para o imposto de renda deverá ir a balanço com o novo valor de:
a)R$ 6.075,00
b)R$ 7.650,00
c)R$ 7.717,50
d)R$ 8.325,00
e)R$ 8.730,00

Bem colegas. Essa questão é resolvida de outra forma, apesar de ser o mesmo assunto. Vamos relembrar a estrutura da DRE:
Lucro Antes do IR (LAIR)
(-) Provisão para o IR (PROVIR)
(=) Lucro Antes das Participações (LAP)
(-) DEAPF (Debêntures, Empregados, Administradores, Partes Beneficiárias e Fundos de Previdência dos Trabalhadores)
(=) Lucro Líquido do Exercício (LLE)

Vejam que a participação dos empregados foi dada em percentual. Neste caso, devemos calcular um IR Fictício para acharmos a BC das participações. Calculamos a participação dos Empregados e recomeçamos o cálculo deduzindo da BC do LAIR a participação dos Empregados (a partir daqui, a resolução fica igual à primeira)
Vamos lá então:

Devemos primeiro reconstituir o cálculo errado:
LAIR = ?
PROVIR = 25% do LAIR
LAP = 27.000,00 (75% do LAIR)

Agora vamos calcular o LAIR = 27.000,00 / 0,75 = 36.000,00
Vamos remontar a DRE:

LAIR: 36.000,00
( - ) IR Fictício: 9.000,00
( = ) LAP: 27.000,00
( - ) Participações dos Empregados (10%): 2.700,00

Agora, vamos recomeçar a questão mais uma vez... Que chato, não é mesmo? Mas é assim colega! Você quer acertar a questão, então vamos lá! Já temos a participação dos Empregados (2.700,00). Vamos montar uma espécie de LALUR para chegarmos ao lucro tributável:
LAIR = 36.000,00
( - ) Participação dos Empregados = 2.700,00
( = ) Lucro Ajustado = 33.300

Agora, faremos a questão normalmente:
LAIR Ajustado: 33.300
( - ) PROVIR (25%): 8.325,00 (resposta: d)

UFA! Finalmente terminamos! Pessoal, nosso propósito aqui é desmascarar esses "mistérios". Depois de resolvidas, as questões ficam fáceis! Espero que tornemos essas questões realmente fáceis e que as acertemos nos próximos concursos. Pense em num assunto que cai em 99% dos concursos da ESAF. Se você aprender a resolvê-la, com certeza garante uma pontinhos preciosos!

Valeu? Um abração e até a próxima!

7 comentários:

  1. Oi meu amor!!
    Parabéns pelo blog e pela excelente explicação. Sou suspeita p/ falar né?(rsrs).Mas gostei mesmo.
    Que Deus continue te iluminando.
    Amo tu!
    Bjs

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  2. Gneto bom dia.
    Parabéns pela postagem. Vasculhei a internet algun s dias para sanar esse cruel entenddimento que só a ESAF adota. Achei que vc colocou de maneira bem simples com os exemplos dados. Infelizmente não adianta discutir com a banca, o jeito é fechar os olhos e copiar-colar. Abraço.

    Odney Mascarenhas - Porto Velho - RO

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  3. Obrigada. Eu estava quebrando a cabeça com essas questões.
    Priscila Baggio.

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  4. Cara, olhei alguns sites com esta questão do ISS Natal e só consegui encontrar uma solução fácil de entender aqui e ainda de quebra vi mais duas questões para massificar o entendimento. Parabéns pelo trabalho.

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  5. Por que a participação de sócios não entrou no cálculo na prova SEFAM MS 2001, última questão?

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  6. Parabéns, muita boa a explicação.

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  7. Boa noite,

    Os prejuízos acumulados serão excluídos da base de cálculo do IR e das participações (cálculo extra-contábil)? ou somente das participações?

    Grato,

    Dalil

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